Encaminhamento durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022".

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Minas e Energia, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 70
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, OBJETIVO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, LOCALIZAÇÃO, AGUAS INTERIORES, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA, PLATAFORMA CONTINENTAL, COMPETENCIA, ORGÃO, EXECUTIVO, COORDENAÇÃO, LEILÃO, EMPREENDIMENTO, CRITERIOS, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS), CONTRATAÇÃO, RESERVA, CAPACIDADE, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, BENS, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCEDIMENTO, REGULAMENTO, REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO, LICITAÇÃO, PREVISÃO, CONTRATO, AVALIAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRIGAÇÕES, DISTRIBUIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, GOVERNO, PRAZO, INICIO, APLICAÇÃO, CENTRAL DE PRODUÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ENERGIA HIDROELETRICA, USINA TERMOELETRICA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, DESCONTO.

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, na linha do que o Líder Marcos Rogério já encaminhou, eu queria também ratificar o mesmo pedido: o destaque 904, endereçado pela Liderança do PSD.

    Na verdade, Presidente, essa decisão o Senado já tomou, praticamente 30 dias atrás, no Projeto 528, que correspondia ao combustível do futuro, numa votação nominal, em que 44 Senadoras e Senadores aprovaram a ampliação do prazo da energia solar, que hoje é apenas de 12 meses, para 36 meses. Essa decisão não tem mais de 30 dias. Foi uma pena, porque, ao chegar à Câmara dos Deputados, essa decisão foi revogada. Portanto, nós estamos aqui apenas ratificando uma decisão tomada pela ampla maioria das Senadoras e Senadores, com a qual nós vamos estar corrigindo uma injustiça com um setor importante e vamos, inclusive, equiparar os prazos que já são conferidos à biomassa, à energia eólica e a todas as outras energias renováveis, porque é impraticável que os empreendimentos que estão em curso... Não se trata de novos projetos, são pareceres de acesso já conferidos a esses pequenos empreendedores de energia solar, para que eles possam tirar o financiamento, tirar a licença ambiental. E muitas vezes, Senador Marcos Rogério, quando tudo isso é feito, a concessionária ainda demora três, quatro, cinco meses para implantar a rede e aí acaba inviabilizando a manutenção desses empreendedores.

    Então, faço esse apelo a V. Exa. pelo destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 70