Pela ordem durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido de urgência na apreciação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Domínio e Bens Públicos, População Indígena:
  • Pedido de urgência na apreciação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 60
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • PEDIDO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, HOMOLOGAÇÃO, DEMARCAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), TERRAS INDIGENAS, MUNICIPIO, ABELARDO LUZ (SC), PALHOÇA (SC), DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FUNDAMENTAÇÃO, ESTUDO, ANTROPOLOGO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Eu gostaria de incorporar o meu pedido, subscrito por oito Senadores, e que V. Exa. dê igual trato ao Projeto de Decreto Legislativo nº 717, que também se encontra na mesa.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Que versa sobre?

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Que versa sobre assunto similar.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – O mesmo tema?

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Ou seja, com uma particularidade: nós estamos pedindo que seja abortado, sustados os efeitos do decreto normativo que contraria a atual lei. Portanto, a contrariedade é em relação à norma, como manda a Constituição, e aos decretos que o sucederam.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Eu vou recolher também essa questão, vamos fazer uma análise.

    Na sessão de hoje, de improviso e extrapauta, não é recomendável fazer a apreciação. Se eventualmente for adequado, nós pautaremos para amanhã. Mas a Presidência precisa examinar, inclusive a supressão da fase de Comissões.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Perfeitamente. Eu só pedi por associação.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – É assunto convergente, conexo com o ressaltado pelo Senador Girão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 60