Orientação à bancada durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 900, de 2024, (Requer, pela Liderança do Partido dos Trabalhadores, destaque para votação em separado do art. 21 do texto consolidado pelo Parecer nº 69/2024-CI do Projeto de Lei nº 576/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Progressistas: Sim
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Minas e Energia, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 900, de 2024, (Requer, pela Liderança do Partido dos Trabalhadores, destaque para votação em separado do art. 21 do texto consolidado pelo Parecer nº 69/2024-CI do Projeto de Lei nº 576/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 78
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Infraestrutura > Minas e Energia
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, OBJETIVO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, LOCALIZAÇÃO, AGUAS INTERIORES, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA, PLATAFORMA CONTINENTAL, COMPETENCIA, ORGÃO, EXECUTIVO, COORDENAÇÃO, LEILÃO, EMPREENDIMENTO, CRITERIOS, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS), CONTRATAÇÃO, RESERVA, CAPACIDADE, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, BENS, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCEDIMENTO, REGULAMENTO, REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO, LICITAÇÃO, PREVISÃO, CONTRATO, AVALIAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRIGAÇÕES, DISTRIBUIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, GOVERNO, PRAZO, INICIO, APLICAÇÃO, CENTRAL DE PRODUÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ENERGIA HIDROELETRICA, USINA TERMOELETRICA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, DESCONTO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu não posso é deixar de redarguir o que está sendo colocado aqui como sendo uma invenção.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Nós temos a Lei 14.299, de 2002, que estabelece a transição energética justa, com foco no carvão, carvão que salvou o Brasil em muitas oportunidades, mineiros deram a sua vida.

    E eu tive, infelizmente, que ser o Governador na época em que tivemos o maior acidente da América Latina em mina de subsolo. Então, querer interromper para agradar alguém lá fora, para nos submetermos a um modismo importado, importado de lugares que não cuidaram como nós cuidamos para ter essa matriz energética, que foi aqui corretamente lembrada, isso é demais. Voto com o Relator.

    Agradeço à Ministra, minha querida amiga Tereza Cristina, por ter me permitido falar.

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Como orienta o PP?

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – E não tenho dúvida de defender o que está escrito em termos de transição. E quero dizer mais, a 14 em 1.299, estabelecia 2040; se a regra é 2050, eu não vou me opor, mas é para transição, não é para permanência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 78