Pronunciamento de Carlos Portinho em 17/12/2024
Orientação à bancada durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2020, que "Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
- Resumo por assunto
-
Segurança Digital,
Serviços Públicos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2020, que "Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 69
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
- Administração Pública > Serviços Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFESA, SEGURANÇA, BANCO DE DADOS, INFORMATICA, AMBITO, SERVIÇO PUBLICO, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, MUNICIPIOS.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, só orientação.
A orientação do PL é "sim".
Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 69