Orientação à bancada durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2020, que "Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
Resumo por assunto
Segurança Digital, Serviços Públicos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2020, que "Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 69
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Administração Pública > Serviços Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFESA, SEGURANÇA, BANCO DE DADOS, INFORMATICA, AMBITO, SERVIÇO PUBLICO, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, MUNICIPIOS.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, só orientação.

    A orientação do PL é "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 69