Como Relator - Para proferir parecer durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Dívida Pública, Fundos Públicos, Governo Estadual, Operação Financeira:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 70
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, eu queria também cumprimentar a presença no Plenário do Senado Federal do Governador do Estado de Minas Gerais, Governador Zema, e também do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Governador Cláudio Castro, que estão acompanhando o desenrolar desta proposta, que trata da renegociação da dívida dos estados, a partir de uma iniciativa proposta por V. Exa., que foi amplamente debatida no Senado Federal.

    O Senado, como Casa da Federação, se debruçou em cima de um problema dramático para os estados brasileiros, especialmente para aqueles que estão no regime de recuperação fiscal e que não têm condições mínimas adequadas, com base nas regras atuais, de subsistir e de dar as políticas públicas adequadas a esses estados da Federação que sofrem diuturnamente com a carência de novos recursos, já que estão limitados a um regime de recuperação fiscal.

    De certo modo, apesar de dívidas históricas contraídas por esses estados federados, essas dívidas se alongam há décadas e fazem com que esses estados não tenham a capacidade mínima de entregar para a sociedade brasileira uma agenda, seja ela na área da segurança, seja ela na área da infraestrutura, seja ela na área da educação, seja ela em qualquer outra área de políticas públicas. Por quê? Porque estão também aqueles que optaram pelo regime de recuperação fiscal limitados ao pagamento de uma dívida, ou até mesmo há outros casos desses estados que recorreram a decisões judiciais para suspender o pagamento dessa dívida para poder ter condição de arcar com as suas despesas correntes enquanto estados da Federação.

    Eu faço esse registro porque todos os Senadores, quando nós discutimos essa criação do Propag, desse programa, que foi idealizado, novamente, por V. Exa... Eu quero novamente – e já o fiz – exaltar, Presidente Rodrigo, a sua capacidade e a sua liderança para construir esta proposta. V. Exa. com espírito público apresenta uma alternativa em que estados subnacionais possam arcar com as suas despesas a partir do alongamento da dívida e a partir da decisão política coletiva entre a Câmara dos Deputados e o Senado da República, de mãos dadas com o Governo Federal, fazendo com que esses recursos, que outrora iam apenas para pagamento de juros da dívida, possam ter uma nova destinação.

    Parte dos recursos desse novo programa de renegociação da dívida dos estados retornará em investimentos para aqueles estados que possam dar ativos que eles possuem para o abatimento de uma parte da dívida, e, em vez de pagar só o juro da dívida, sem conseguir quitar com o principal ao longo de décadas...

    E essa dívida só faz aumentar a todo instante, porque, quando se chega ao ponto de começar a equilibrar a balança entre juro do principal e a dívida, o estado já está novamente endividado com o dobro ou com o triplo da dívida assumida há 5, 10 ou 15 anos, tanto é que, se nós formos ver na história das renegociações, pelo menos quatro vezes na história recente do Brasil, ou seja, uma a cada cinco anos, o Estado brasileiro se debruçou na condição de dar um caminho, uma alternativa, para que esses estados subnacionais pudessem arcar com as suas despesas e ter as condições, Senador Viana, de efetivamente honrar as suas dívidas, haja vista que a União também, como avalista de parte dessas operações, é obrigada, do ponto de vista legal e constitucional, a cobrar que as parcelas sejam pagas em dia.

    Isso levou – como disse e vou repetir – muitos estados a ficarem dependendo de uma decisão judicial, de uma liminar na Justiça brasileira, para poderem, amparados em uma decisão judicial, suspender o pagamento dessas dívidas, mas os estados, quando recorreram ao Judiciário, apresentaram para o Judiciário as suas condições fiscais e orçamentárias. E, quando o Judiciário tomou uma decisão de suspender as dívidas a partir de uma decisão judicial, foi porque estava caracterizado que aquele estado não tinha condições mínimas de arcar com os compromissos que foram assumidos nessas renegociações.

    E nós buscamos, Presidente Rodrigo, fazer desse programa um programa construído a várias mãos, porque na constituição desse novo fundo que nós estamos criando para distribuir para todos os estados brasileiros, a partir de uma decisão na qual socorreremos os estados mais endividados, nós estamos dando condição para outros estados da Federação acessarem recursos fruto do pagamento dessa dívida, da entrega dos ativos desses estados; e a gente está fazendo a distribuição disso, com base nos critérios estabelecidos na nossa lei.

    Nesse sentido, o Senado fez algumas adequações importantes e encaminhamos, nessa votação aqui, no Plenário do Senado Federal, onde eu quero agradecer publicamente todos os Senadores, o texto para a Câmara dos Deputados.

    A Câmara dos Deputados, dentro do papel constitucional, neste caso, como a Casa coirmã, analisando o projeto que tem origem no Senado Federal, fez algumas adequações, algumas muito pertinentes, que melhoraram o espírito e a iniciativa do projeto, e outras que nós ficamos inviabilizados de atender.

    Portanto, eu passo agora a fazer a leitura de algumas alterações que nós acatamos, melhorando o texto, aprimorando o texto, sem perder o espírito da essência do projeto e do programa, que também foi construído a várias mãos.

    Optamos, enquanto Relator, pelo acatamento parcial do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 121, de 2024. Com isso, poderemos aproveitar, como disse, boa parte das inovações feitas pela Câmara dos Deputados ao PLP, que teve origem no Senado Federal, mas também será possível recuperar os pontos que foram objeto do acordo com o Governo, e nós construímos muito, nessa relação com o Governo, a possibilidade e o entendimento de fazermos aquilo que estava acordado no Senado Federal; e as alterações propostas pela Câmara dos Deputados nos levaram a consultar o Governo, dentro da interpretação e do espírito da construção do Propag, para que nós não deixássemos de cumprir o que tínhamos estabelecido no acordo do projeto inicial.

    Consultamos, a todo instante, as adequações feitas pela Câmara dos Deputados, consultamos os Senadores e os Deputados, mas consultamos o Governo, já que a construção política foi formatada no Senado Federal, e buscamos continuar cumprindo os compromissos assumidos com o texto principal. Tratamos, também, com os estados, com o Governo – como eu disse –, o que discutimos aqui desde a primeira vez.

    Iniciamos a minha fala indicando alguns pontos que foram acolhidos por mim, enquanto Relator do substitutivo da Câmara dos Deputados. Primeiro, uma observação: no nosso acordo, nós tínhamos colocado um prazo de 120 dias para a adesão do programa, Presidente Rodrigo, só que nós imaginávamos que essa matéria seria tratada com mais rapidez pela Câmara dos Deputados e que ela retornaria para a votação para aguardarmos a sanção presencial. Daríamos um tempo adequado de 120 dias, Senador Laércio, para que os estados que quisessem aderir ao Propag pudessem, nesse prazo de 120 dias, nessa relação produtiva construída com o Governo e, naturalmente, com base numa legislação nova, acessar todos os critérios estabelecidos pela lei. Só que nós estamos no final do ano, vamos entrar em recesso parlamentar. Esse prazo iria ficar muito exíguo em relação ao que nós colocamos, de 120 dias.

    A Câmara aperfeiçoou. Em vez do prazo de 120 dias, a Câmara dos Deputados escreveu, na nova redação do prazo de adesão ao Propag, "até [o dia] 31 de dezembro [do ano] de 2025", porque protege os estados em relação a levantar os seus ativos e a avaliar, com base nos seus ativos, qual será a proposta mais adequada a se fazer para o Governo central. E o Governo central também terá o tempo hábil necessário para avaliar se aqueles ativos estão em conformidade com a legislação brasileira, para, nesse diálogo construtivo, estabelecer a regra da assinatura da nova adesão ao novo regime de pagamento de dívidas.

    Alguns estados que estão em situação dramática, dentre eles o Estado de Minas Gerais, o Estado de Goiás, o Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio Grande do Sul, terão algumas excepcionalidades, para que eles possam, nesse ínterim, avaliar se os seus ativos estão adequados e o Estado brasileiro mensurar se esses ativos estão, dentro do ponto de vista do orçamento, da valoração deles, adequados para servirem como entrega de ativos para o abatimento da dívida.

    Então, Presidente, o prazo de um ano ficou muito mais adequado para os estados e também para a União fazerem a avaliação nesse contexto.

    Atendemos, também, uma inovação que foi proposta pela Câmara que melhora e aperfeiçoa o projeto: a concessão de benefícios financeiros específicos ao Estado do Rio Grande do Sul. Todos nós apoiamos as concessões que foram feitas para o Estado do Rio Grande do Sul, que foi vítima de uma tragédia natural.

    A Câmara aperfeiçoou o artigo e a proteção do Estado do Rio Grande do Sul com base em toda a legislação em vigor e melhorou o art. 2º, §3º, do inciso II e também do inciso V, e §4º. Desse I do 4º: que direcione os recursos adicionais às ações relacionadas à calamidade; dispensa do aporte de recursos ao Fundo de Equalização Financeira na situação de calamidade, porque ela já existe; o pagamento pela União provisoriamente das prestações a vencer junto ao sistema financeiro e aos organismos multilaterais das operações de crédito contratadas antes da adesão ao RRF; e a manutenção da possibilidade de contratação dos empréstimos previstos no plano de recuperação vigente na data de encerramento do RRF.

    Foi uma modernização no texto, protegendo e dando mais clareza nesta proteção e amparando o Estado do Rio Grande do Sul, que foi vítima de uma tragédia natural, na qual todos nós... A Câmara e o Senado fizeram, do ponto de vista da legislação, a proteção dos interesses de um estado subnacional que precisaria e necessitaria desse olhar da Casa da Federação.

    3) Não desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, que foi instituído pela Lei Complementar 178, de 2021, em caso de adesão ao Propag.

    4) Ampliação das opções de bens e direitos que poderão ser oferecidas para o abatimento da dívida: receitas estaduais advindas da cessão onerosa de direitos originários de créditos tributários e não tributários a instituições privadas; recebíveis originados da compensação financeira advinda da exploração de petróleo ou gás natural, também de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais. A inclusão da compensação financeira nos obriga a acatar também a excepcionalização do art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, contida no art. 19 deste PLP.

    5) Possibilidade de utilização de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional quando o empréstimo original tiver sido destinado a quaisquer das finalidades autorizadas pela Constituição Federal para o uso do fundo nacional, e não somente em obras de infraestrutura.

    6) Modificação das regras de migração do Regime de Recuperação Fiscal para o Propag. A data de mudança foi alterada para 31 de dezembro de 2024. Garantia de prazo de quatro anos para que os entes reenquadrem suas despesas de pessoal nos níveis já exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Outra modernização que nós acatamos, feita pela Câmara: nós tínhamos colocado, Líder Otto, as universidades estaduais como uma agenda prioritária. Aliás, foi um pedido do Governo, um pedido pessoal do Presidente da República, que estava nos ajudando a construir esse entendimento com a Fazenda: que nós pudéssemos destinar parte significativa do recurso à educação, também a técnica e profissionalizante. Só que a Câmara conseguiu, de maneira muito adequada, incluir nesse rol as universidades estaduais como uma nova hipótese de aplicação dos investimentos do Propag, junto com as demais destinações já autorizadas pelo Senado Federal.

    Também foi feito o esclarecimento de que somente quem tiver migrado do regime de recuperação fiscal para o Propag está sujeito aos limites de crescimento de despesas primárias e com o limite repartido entre os Poderes e os órgãos dos estados, ou seja, sempre ficava sobre o encargo apenas do Estado os limites estabelecidos pela rede de responsabilidade fiscal em relação às despesas com o pessoal. Agora, nós estamos uniformizando, o que é uma inovação da Câmara também entre os Poderes constituídos.

    A autorização para que o próprio Ministério da Fazenda avalie, conforme o requerimento do Estado, a possibilidade de afastar as restrições do Programa de Acompanhamento Fiscal, ou seja, novamente cabe à União avaliar, a partir de um requerimento do Estado, para que ele possa afastar todas as imposições propostas no RRF para a adesão do Propag.

    Há definição de que a prestação de contas será integral, mas sem a necessidade de publicar em um jornal de grande circulação, porque essa fiscalização já é feita a cada quadrimestre. A cada quadrimestre nós estamos dando autorização para o Estado brasileiro fazer a fiscalização em relação a esses balanços, com base na assinatura do Propag. Isso se dará numa segunda etapa, quando o estado fizer o requerimento e a União aceitar a proposta do estado. Nesse acordo, nesse contrato entre estado e União, estarão elencadas todas essas hipóteses previstas na legislação. O estado dará autorização para a União fazer a verificação dos seus limites de despesas correntes, com base nesse acordo.

    Falei também que nós fizemos várias reuniões com nossos consultores, e tinham algumas alterações que a Câmara dos Deputados fez que estavam contrárias ao acordo que nós estabelecemos. Vários Senadores... Vou fazer um registro aqui em nome do Senador Alessandro Vieira, em nome do Senador Laércio, em nome do Senador Marcelo Castro de que várias adequações que foram feitas pela Câmara dos Deputados nós ficamos impossibilitados de atender. Algumas delas serão destacadas e, no decorrer do debate, nós vamos observar as posições dos Senadores. A partir do conhecimento público dessas emendas destacadas, nós vamos poder, enquanto Relator, acatar as manifestações que os Senadores querem, tanto dos destaques que são propostos pelo Governo, como por bancadas partidárias. Como eu disse, os ajustes técnicos foram realizados pela Câmara, mas há vários outros pontos que não encontraram amparo no acordo que nós estabelecemos entre os estados, entre o Governo Federal, entre os Senadores e as Senadoras desta Casa.

    Além disso, consideramos que há assuntos – e disso aqui eu quero fazer um registro muito importante – que não devem ser tratados neste PLP, por serem estranhos ao tema, e também, neste caso, nós estamos rejeitando essas inovações.

    1) Dispensa das restrições para operações legais durante quatro anos para os oriundos do Regime de Recuperação Fiscal, em adição aos três anos que já tiveram quando aderiram ao primeiro regime, porque senão ia ficar quatro, cinco anos em um regime, depois, ia adicionar mais quatro ou cinco anos. Acabava que não era o espírito do projeto. O espírito do projeto era aderir e ficar com o prazo adequado que nós estabelecemos no Propag, no texto relatado por mim no Senado Federal.

    É importante dizer, quanto à regra sobre correção monetária e os juros para aderir ao Propag, que nós retomamos o acordo feito aqui no Plenário do Senado Federal, após a iniciativa de um longo debate – feito pelo Senador Marcelo Castro – que corrigia e que regulou de maneira detalhada toda a questão que pode de maneira clara e objetiva... Nós colocamos no texto que a regra geral voltava a ser o IPCA mais 4% de juros, que podem ser reduzidos com a entrega de bens ou investimentos nas finalidades previstas na lei. Além disso, a parcela de juros restantes poderá ser depositada no Fundo de Equalização Federativa. Assim, damos a ampla possibilidade a todos os estados de direcionar os juros da parcela para investimentos em seu estado ou para o Fundo de Equalização.

    A Câmara colocou a retomada dos investimentos em segurança pública como destinação apta a receber parte dos juros. Rejeitamos, pois a supressão feita pela Câmara dos Deputados, bem como a inclusão de administração fazendária no mesmo rol, infelizmente, foi colocada no mesmo artigo a inclusão da administração fazendária, e eu não pude acatar, já que eu não poderia apresentar um texto novo.

    Retomada da uniformidade e clareza técnica da expressão, entre aspas, "educação profissional de nível médio", porque trata-se de um termo previsto na legislação própria e atende os objetivos do Propag.

    Retomada das sanções por atraso no texto do Senado. O atraso de três prestações consecutivas ou seis alternadas, pelo prazo de 36 meses, parece-me mais razoável do que o proposto pela Câmara dos Deputados.

    Não acatamento da suspensão de aportes ao Fundo de Equalização Federativa pelos entes que migrarem do RRF em caso de postergação ou redução extraordinária da dívida. O fundo foi uma forma encontrada pelo Senado Federal para garantir o equilíbrio federativo e não uma nova distorção.

    Manutenção das limitações para o crescimento das despesas primárias pelo prazo do contrato e não pelos dez anos colocado pela Câmara dos Deputados. Nesse quesito, em outro momento, nós podemos novamente discutir o aperfeiçoamento desta proposta.

    Retomada da fórmula de controle de gastos pelo resultado primário, que era o acordo que nós fizemos com o Governo, e não pelo resultado orçamentário, em razão da precisão técnica do termo, já utilizado em outras legislações com o mesmo objetivo.

    Afastamento da regra de revogação do Propag em caso de seu descumprimento por dois exercícios sucessivos. O que é que isso aqui poderia acarretar, Presidente? O que a Câmara colocou foi afastar o estado do Propag caso ele fizesse, por dois anos sucessivos, a não quitação do acordo. O que iria acontecer? Poderia pagar num ano, não pagar no outro ano, depois pagar no terceiro ano, não pagar no quarto ano. Ele nunca seria afastado do acordo que ele fez no termo de renegociação com a União, porque ficava, todo o tempo, o critério apenas de dois anos consecutivos. Então, nós restabelecemos o que nós pensamos aqui na Câmara quando propusemos o acordo.

    Nós não acatamos a proposta de que o Confaz fará a coordenação do Fundo de Equalização Federativa ou de que o fundo seja utilizado para avaliar operações de crédito próprias dos estados ou dos municípios. Nesse caso concreto, há um destaque que será apresentado, e, se o destaque que for apresentado resolver esse problema desse texto e a gente conseguir fazer a adequação do ponto de vista regimental fazendo a supressão do que é necessário fazer... Porque a Câmara juntou tudo em um único artigo, e nós estamos avaliando, com esse destaque, se a gente pode acatar parte do que o destaque vai apresentar nesse item.

    Nós não acatamos a revogação do §2º do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal por ser uma matéria estranha ao tema. Aqui tem vários pontos que não foram acatados, enquanto Relator, Senador Flávio, porque, de certo modo, desde o princípio, a iniciativa era resolver esse problema específico das dívidas e da renegociação desses estados com base em ativos entregues à União, a sua valoração e também a possibilidade de fazermos com que parte dos recursos que eram apenas para juros fossem investidos em todos os estados da Federação.

    Ocorre que a Câmara, em vários aspectos, em vários artigos, inseriu coisas que não eram afetas ao tema, que eram matérias estranhas, e eu entendi, com a Consultoria, que nós não deveríamos acatar, porque, senão, nós poderíamos prejudicar o espírito e a essência do programa, porque acabou que outras legislações estavam sendo mudadas com o relatório apresentado pela Câmara dos Deputados.

    Então, para ser coerente com o acordo, eu rejeitei as matérias estranhas com base numa construção com a assessoria técnica e com os Senadores. Isto foi feito: o não acatamento do §2º do art. 40; o não acatamento da inserção de um novo artigo na Lei 4.320, também por ser matéria estranha; o não acatamento da nova hipótese para o acerto de dívidas da Lei Complementar 206, de 2023, por meio de obras de infraestrutura logística, além de pouca clareza no dispositivo, e consideramos que era também uma matéria estranha; o não acatamento da nova possibilidade de refinanciamento de dívidas vincendas passíveis de alongamento que envolvem recursos do FGTS, o art. 20, também por entender que este item se tratava de uma matéria estranha.

    Nesse sentido, querido Presidente e queridos Senadores, me encaminho agora para o voto.

    Conforme o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei Complementar nº 121, de 2024 (Substitutivo-CD), e, no mérito, por sua aprovação, com as seguintes ressalvas:

    1) inclusão do inciso I ao §8º do art. 4º do substitutivo;

    2) modificação do art. 5º do substitutivo, retomando o art. 5º do texto do Senado Federal, exceto a menção à expressão, entre aspas, “incisos I a VIII” nas alíneas "a" e "b" do inciso II do caput, também nas alíneas "a" e "b" do inciso III do caput e na alínea "a" do inciso IV do caput, que deverá ser substituída pela expressão, entre aspas, “incisos I a X” constante do substitutivo do Senado Federal; e a alteração no caput do §2º, que incluiu as universidades estaduais como destinatárias de investimentos, e os incisos IV e VIII do §2º, nos termos do substitutivo;

    4) no caput do art. 7º do substitutivo, a expressão, entre aspas, “nos dez exercícios financeiros seguintes”, restabelecendo do texto do Senado Federal, no mesmo local, a expressão, abro aspas, “a partir da assinatura de aditivo contratual a que se refere o art. 3º”, fecho aspas;

    5) as modificações nos incisos I a III do caput e nos §§4º e 6º do art. 7º, retomando a redação do texto do Senado Federal, quando houver;

    6) a expressão, abro aspas, “resultado orçamentário”, fecho aspas, no §1º do art. 7º, retomando a expressão, abro aspas, “resultado primário”, fecho aspas, acompanhada da exclusão da expressão, abro aspas, “devendo este último considerar, para fins de definição da correção da limitação de despesas, os pagamentos de dívidas suspensos como despesas regularmente realizadas”, fecho aspas, também no §1º;

    7) inclusão dos §§3º a 10 no art. 9º;

    8) inclusão do art. 16;

    9) inclusão do art. 17;

    10) inclusão do art. 18;

    11) inclusão do art. 20;

    12) e com as adequações redacionais consolidadas no texto abaixo.

    Essas eram as minhas manifestações enquanto Relator.

    Novamente, querido Presidente Rodrigo Pacheco, cumprimento a grandeza e o espirito público de V. Exa. ao tratar de um tema tão delicado para os estados subnacionais, mas, sob sua liderança, sob sua coordenação e sob apoio de Senadores e Senadoras do Plenário do Senado Federal, que têm a clareza do que nós estamos fazendo para os estados subnacionais, o Senado da República, como Casa da Federação, se debruçou sobre esse projeto, se dedicou a várias mãos, com a participação do Poder Executivo.

    Quero novamente registrar o apoio pessoal e incondicional do Ministro Haddad, mas, muito especial, do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que entendeu a complexidade do assunto e compreendeu que o Senado estava em um bom caminho. Dar uma saída, do ponto de vista do equilíbrio fiscal, das despesas dos orçamentos dos estados federados, para que esses estados federados possam dar qualidade de vida aos brasileiros que vivem nesses estados, foi fundamental para que nós chegássemos até aqui.

    Muito obrigado, Presidente Rodrigo, pela confiança em me designar Relator de uma matéria tão complexa, mas eu tenho certeza absoluta de que o Senado Federal, como Casa da Federação, escreve novamente na sua história, nos 200 anos de existência, que é a Casa que sempre está ao lado dos estados e dos municípios brasileiros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 70