Pronunciamento de Carlos Viana em 17/12/2024
Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
- Autor
- Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
- Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Governo Estadual,
Operação Financeira:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 76
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Para discutir.) – Obrigado pela gentileza.
Primeiramente, quero saudar o Governador de Minas Gerais, Romeu Zema; o Vice-Governador, Mateus Simões; o Governador do Rio, Cláudio Castro – muito bem-vindos a esta Casa.
A história nos mostra, Sr. Presidente, que todas as vezes que nós fizemos renegociações, que esta Casa fez renegociações para a dívida dos estados, infelizmente o resultado, ao final, não foi favorável, porque os estados usavam a folga de caixa para aumentar as despesas.
Desta vez, nós estamos trazendo uma inovação, que foi colocada e muito bem explicada pelo Relator, o Senador Davi Alcolumbre, em que os entes federados que forem beneficiados pelo Propag terão a obrigação de conter as despesas, principalmente com pessoal, e atrelá-las, em boa parte, ao superávit que tiverem no ano anterior em relação aos impostos.
Outro ponto importante em que nós estamos inovando: a utilização e a criação de um fundo para o incentivo à formação do ensino médio, especialmente na área técnica, para suprirmos um problema que hoje é gravíssimo em todas as áreas da economia brasileira, que é a questão da mão de obra.
Nós estamos com problemas seriíssimos, não só na ciência e tecnologia, uma área de cuja Comissão fui Presidente e que nós identificamos em todos os estados, mas também no próprio agro – mão de obra especializada – e na questão, por exemplo, das empresas fabris brasileiras, na questão de utilização de máquinas mais modernas.
Então, o fundo que está sendo criado, em que os estados farão a contribuição, servirá para que nós possamos resolver ou, pelo menos, incentivar a formação das jovens e dos jovens em áreas técnicas.
E esse controle das despesas, vindo aqui do Congresso Nacional, do Senado, ajudará os Governadores, junto às suas assembleias estaduais, a conseguirem o não aumento desnecessário, porque nós não estamos falando aqui em desvalorização de servidores públicos ou carreiras. Não. Nós estamos falando aqui de despesas que, muitas vezes, não necessitavam ser feitas e acabam sendo assumidas por questões apenas políticas.
Vai dar aos Governadores essa possibilidade de que eles tenham um orçamento técnico, um orçamento embasado, sim, no que os estados arrecadam e uma dívida que poderá ser paga com planejamento, e, tenho certeza, isso será um alívio especialmente para o meu estado, o nosso Estado de Minas Gerais, que há seis anos tem dificuldades para assumir e ter condições de estar em dia com o Governo Federal.
Portanto, os meus parabéns pelo relatório, tem o meu voto favorável, Senador Davi Alcolumbre, e, acredito, da maioria desta Casa.
Em nome de todos os mineiros, o nosso agradecimento pelo alívio que isso trará, tenho certeza, para os investimentos que o Governador ainda tem condições de fazer, juntamente com o Vice, nos próximos dois anos.
Muito obrigado.