Pronunciamento de Esperidião Amin em 17/12/2024
Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Governo Estadual,
Operação Financeira:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 79
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Quero trazer aqui um testemunho, aproveitando tanto as palavras do Senador Flávio Bolsonaro quanto, especialmente, as palavras do Senador Carlos Viana.
Eu tenho uma estrada razoável percorrida neste tema, renegociação da dívida de estados e dos municípios também, e posso dizer, mesmo tendo sido o Relator da Lei Complementar 156, de 2016, que este projeto de sua iniciativa, muito bem relatado pelo Senador Davi Alcolumbre, é o mais realista de todos os dispositivos legais para enfrentar essa questão. Por quê? Porque ele consagra dois princípios – eu poderia falar de cinco ou seis. Vou falar de dois.
Primeiro, capacidade de pagamento.
Capacidade de pagamento versus indexador é o mais realista de todos os parâmetros. Todos os que foram adotados foram menos realistas do que este.
E, finalmente, uma espécie – que deve prosperar na legislação brasileira – de incentivo a quem tem a melhor gestão. Ou seja: se a sua gestão é melhor do que a minha, é justo que você seja premiado, e eu... Não é que seja castigado, mas que seja estimulado a aprimorar a minha gestão.
Então, esses dois parâmetros justificam a minha satisfação com o texto.
E se perguntarem: "Mais alguma observação?".
Tem. Tudo pode ser aperfeiçoado, mas é um texto que merece a nossa aprovação não por ser o ideal, mas por ser – e isso se deve a V. Exa. pela iniciativa, ao Senador Alcolumbre pela relatoria, à Câmara dos Deputados e a este Plenário – o mais realista de todos os textos que nós já produzimos e, por isso, eu espero, será o mais bem-sucedido e o mais longevo.
Muito obrigado.