Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Dívida Pública, Fundos Públicos, Governo Estadual, Operação Financeira:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 80
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, quero cumprimentar o Senador Davi Alcolumbre pelo relatório, que foi muito discutido, debatido e de iniciativa do Presidente Rodrigo Pacheco, a quem eu parabenizo por entender que a Federação, embora com diferenças em torno de débito com a União, porque alguns estados têm e outros não têm...

    O meu estado, por exemplo, o Estado da Bahia – isso depende muito de gestão ao longo dos anos –, é um estado que compromete apenas 35% do seu orçamento, do seu Produto Interno Bruto com débitos.

    O débito do Estado da Bahia com a União é de R$5,5 bilhões, a dívida bruta da Bahia é em torno de R$23 bilhões... Isso porque teve uma sequência de Governadores que, ao longo dos anos, cumpriram exatamente o ajuste fiscal de bons Governadores. Inclusive, um deles está aqui no Plenário, que é o Senador Jaques Wagner, com a tradição do nosso estado de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e cumprir exatamente aquilo que é importante no equilíbrio das contas públicas: compatibilizar receita e despesa.

    Portanto, Sr. Presidente, o Senador Davi Alcolumbre manteve, inclusive, o fundo equalizador federativo, para que todos os estados possam contribuir, e, através desse fundo, possa-se também fazer justiça aos estados que mantiveram as suas contas rigorosamente em dia, até porque todos nós sabemos que quatro estados da Federação comprometem 89% de toda a dívida com a União: o Estado de São Paulo, o Estado de Minas Gerais é um grande devedor, o Estado do Rio Grande do Sul é um grande devedor, o Estado do Rio de Janeiro é um grande devedor.

    São quatro estados que comprometem 89% de tudo o que se deve à União, de todos os 27 da Federação. Inclusive a capital do Estado de São Paulo, com R$80 bilhões de débito com a União.

    Portanto, os estados do Nordeste, os estados menores não estão nessa conta. Por meu estado, esse projeto era completamente desnecessário.

    A Bahia tem uma dívida com a União de R$5,5 bilhões, absolutamente, perfeitamente paga, rigorosamente paga, como vem sendo feito ao longo dos anos, porque tiveram Governadores responsáveis, Governadores que compatibilizaram, ao longo dos anos, de dezenas de anos, receita e despesa. Eu me referi ao Governador Jaques Wagner, ao ex-Governador Rui Costa e todos os outros ex-Governadores.

    Então, essa dívida, que é a dívida hoje do Rio de Janeiro, do Estado de Minas Gerais, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, é uma dívida que foi somada, porque não se fez, ao longo dos anos, aquilo que é fundamental na gestão pública: compatibilizar receita e despesa e pagar rigorosamente aquilo que está pré-estatuído nos contratos, ou na carteira de débito com a União, ou na carteira com organismos internacionais.

    Repetindo, o meu estado tem uma dívida bruta de R$23 bilhões; com a União, R$5,5 bilhões. Portanto, nós vamos inclusive... Eu sou a favor da aprovação, mas aqui alertando que é importante que, futuramente, esses Governadores tenham o mínimo de responsabilidade fiscal para cumprir rigorosamente o que está estabelecido nessa nova lei, nesse novo relatório do Senador Davi Alcolumbre.

    Obrigado, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Obrigado, Senador Otto Alencar.

    E, em nome de Minas Gerais, Senador Otto, eu gostaria de agradecer ao Estado da Bahia, aos estados do Nordeste, pela solidariedade federativa, que é um princípio constitucional que está pautando a aprovação desse projeto na data de hoje. Então meu reconhecimento, minha gratidão.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – ... merece, pelo Presidente que tem sido do Senado Federal, pela sua capacidade e noção do pacto federativo hoje no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 80