Pronunciamento de Luis Carlos Heinze em 17/12/2024
Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
- Autor
- Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Luis Carlos Heinze
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Governo Estadual,
Operação Financeira:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 81
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para discutir.) – Sr. Presidente, queria cumprimentá-lo e também ao Senador Alcolumbre pelo relatório que está fazendo, ao Governador do Rio de Janeiro e também ao de Minas Gerais, também em nome do Rio Grande do Sul.
Queria falar ao Senador Otto: realmente, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul são os quatro maiores devedores. Eu tentei, no início deste nosso mandato, fazer essa junção que V. Exa. fez nesse instante, para fazer o alongamento do prazo e diminuir as taxas que os estados pagam.
O Senador Paim e o Senador Mourão, comigo, ajustamos, neste Governo atualmente, a situação do Rio Grande do Sul, em função da calamidade, e V. Exa. ajudou.
Já foi mais ou menos ajustado, mas, com o relatório que o Senador Davi está fazendo, melhora mais a situação para o estado.
É difícil a situação, e precisamos, sim, de fazer esse ajuste que os estados têm que fazer na sua gestão.
A culpa não é do atual Governador do Rio, de Minas Gerais, e nem também do atual Governador do Rio de Janeiro e do atual Governador do Rio Grande do Sul. São dívidas herdadas de anos anteriores, e tem que ser feita essa correção, esse primeiro passo sendo dado agora.
Parabenizo o Senador Davi e também V. Exa., que é o autor desse projeto.
Obrigado.