Pronunciamento de Eduardo Girão em 12/12/2024
Pela ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 159, de 2017, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos extintor de incêndio com carga de pó ABC".
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Indústria, Comércio e Serviços:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 159, de 2017, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos extintor de incêndio com carga de pó ABC".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 90
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI FEDERAL, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, VEICULO AUTOMOTOR, PRODUTO QUIMICO, EXTINÇÃO, FOGO, DEFINIÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN).
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Presidente, enquanto o Relator sobe à tribuna, queria só lhe perguntar: o item 6 da pauta, que trata da obrigatoriedade de extintor de incêndio para carros no Brasil, foi retirado de pauta?
Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 90