Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Dívida Pública, Fundos Públicos, Governo Estadual, Operação Financeira:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 88
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) – Presidente Rodrigo, ilustre Relator, meu querido amigo Davi, Senador Davi, Sras. e Srs. Senadores, primeiro que tudo, quero manifestar aqui o profundo respeito e uma saudação à sua gestão, ao seu equilíbrio, à sua forma de nos conduzir, às vezes muito contestada, mas muito respeitado por todos.

    Parabéns! Que Deus o abençoe e que você tenha uma vida muito profícua, daqui para frente, por onde quer que você for.

    Quero aqui também, salientar, Presidente, que sou de um estado cujo Governador, no seu primeiro mandato, Antonio Denarium, pegou o estado tão quebrado que houve lá a primeira intervenção federal plena depois da Constituição de 1988, que é o Estado de Roraima, e hoje o nosso estado está com as contas absolutamente equilibradas.

    Ele não paga salários em dia, ele paga salários sempre adiantado e paga todos os planos de cargos e salários de todos os segmentos do serviço público do meu estado, e vivemos o apogeu do agronegócio e desenvolvimento por conta de uma gestão muito comprometida com modernidade, economicidade e cuidado no trato com a coisa pública.

    E quero aqui dizer que vou votar a favor desse projeto de sua autoria e tão bem relatado pelo nosso querido Senador Davi pelo princípio da solidariedade com a Federação, reconhecendo a importância desses estados que se encontram com suas dívidas desequilibradas, mas que são importantes no contexto da economia do nosso país, cuja saúde repercute, inclusive, nos nossos estados, lá do Amapá, lá de Roraima, lá de Rondônia, enfim.

    Esta Casa está de parabéns por ter solidariedade e reconhecimento por esse projeto de V. Exa., que reequilibra as contas desses estados grandes do nosso país.

    Parabéns, Presidente! Parabéns, Relator! Parabéns, Senado Federal, que certamente aprovará esse projeto com ampla maioria!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 88