Como Relator durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Dívida Pública, Fundos Públicos, Governo Estadual, Operação Financeira:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 90
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Como Relator.) – Presidente, a fala do Líder Rogério Carvalho trata de um destaque que foi apresentado pela Bancada do PT em relação a esse tópico.

    O que, de fato, é a proposta que veio da Câmara e que nós podemos acolher em parte? Não dá para acolher do §5º ao §10, porque, se nós os acolhermos, nós vamos criar mais um entrave burocrático, que está expresso no §10, que vai colocar o fundo...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Mas o destaque está pedindo de tudo.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Com exceção do §10.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Do §10.

    Então, só para tentar justificar, porque eu conversei... Queria aproveitar publicamente para agradecer também a participação do Senador Alessandro, que nos ajudou na construção desse entendimento com os Senadores.

    Queria responder ao Líder Rogério Carvalho que, concretamente, o que nós estamos tentando – e o que a Câmara inseriu como uma modernização no texto apresentado pelo Senado – é dar, nada mais, nada menos, a possibilidade de que o que já está estabelecido no Fundo de Equalização possa ser destinado a 10% dos estados que estão pagando e constituindo o fundo, para que seja um fundo garantidor de operações de créditos para PPPs e para outras obras estruturantes nos municípios dos estados que estão contribuindo para o fundo.

    Então, na essência, a ideia era boa. O problema é que o §10 ia confundir e ia burocratizar. Então, eu retirei tudo e agora eu acato, Presidente Rodrigo, a sugestão, para que nós não necessitemos deliberar o destaque apresentado pela Bancada do PT, fazendo apenas essa observação de que, no texto do destaque, está do §5º ao §10. O §10 vai complicar e não dá para a gente acolher. O Líder aceitou, vai ficar do §5º ao §9º, redigido em uma nova redação, com a manifestação oral feita na tribuna.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 90