Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Dívida Pública, Fundos Públicos, Governo Estadual, Operação Financeira:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 92
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero parabenizar o Senador Davi Alcolumbre pelo relatório que fez, que é tão importante nesta renegociação das dívidas dos estados.

    Quero também enaltecer o trabalho do nosso Presidente Rodrigo Pacheco, que foi o mentor, o autor e que emprestou toda a sua credibilidade a este projeto tão importante para os estados do Brasil, sobretudo para aqueles mais endividados.

    Todos os estados, mas em especial esses quatro estados mais endividados – Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul –, que detêm 89% da dívida com o Governo Federal... Fazendo de conta que os Governadores aqui não estão presentes, entendo que esses estados deveriam, cada um deles, fazer uma homenagem ao nosso Presidente Rodrigo Pacheco por esse alcance tão grande da renegociação dessas dívidas.

    Sr. Relator Davi Alcolumbre, o art. 18 desse projeto que veio da Câmara trata de um assunto relevante, sobretudo de interesse do Estado do Piauí, que V. Exa. não contemplou no seu relatório. O MDB fez o destaque, e eu quero pedir a V. Exa., em função dos argumentos que já fiz em particular e que vou fazer agora de público, que V. Exa. acate o destaque, porque acatando no texto, aí a gente não precisa mais nem votar o destaque, já votaria no próprio texto.

    Então o art. 4º da Lei Complementar 201 diz que: "Os Estados e o Distrito Federal que, em ação de deferimento e tutela de urgência em que ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal, forem compensados em valores superiores àqueles previstos no Anexo desta Lei Complementar deverão...". Aí tem alguns itens aqui. O item principal de que trata é que, no caso do Piauí, que não tem dívida com a União – aliás, só o Estado do Piauí e o Estado do Tocantins não têm dívida com a União –, o Estado do Piauí entrou na Justiça para ser compensado por aquele prejuízo que os estados tiveram com a questão do ICMS. E o que esta lei aqui diz? Que o Estado do Piauí teria direito de compensação. O estado recebeu, em função da decisão judicial, um valor superior àquele que a lei estabelece. Não foi só o Piauí, mas os outros estados que receberam um valor superior, como é que eles estão fazendo? É o que diz a lei: eles estão abatendo da dívida que têm com a União. Como o Estado do Piauí não deve nada à União, não tem como abater; então, por isso é que foi introduzido nesse projeto esse artigo, que naturalmente aqui está tratando do caso específico do Piauí.

    O Governador do estado entrou em contato com a Receita Federal e com o Ministério da Fazenda. Chegaram ao entendimento de que, em vez de ele ter que – porque evidentemente o Estado do Piauí não tem esse dinheiro – tomar um empréstimo para poder pagar a União... A União todo o tempo fica mandando dinheiro para todos os estados do Brasil para fazer um hospital, para fazer uma estrada, para fazer uma BR; então foi feito um acordo para, em vez de o Piauí mandar o dinheiro para o Governo Federal, ele já aplica esse recurso em infraestrutura rodoviária e infraestrutura logística. É o que está dizendo aqui. Então a União recebe esse bem como pagamento da sua dívida, o que parece uma coisa muito simples, muito lógica e muito eficiente, e não prejudica ninguém, porque não mexe com nenhum resultado aqui de nenhum estado do Brasil.

    Então o apelo que eu faço a V. Exa. é que V. Exa. retorne ao texto do seu relatório esse art. 18, porque aí está tudo resolvido.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 92