Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Dívida Pública, Fundos Públicos, Governo Estadual, Operação Financeira:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 94
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, querido Relator, Senador Davi Alcolumbre, eu queria iniciar a minha fala, primeiro reconhecendo o papel de V. Exa. em todo esse processo, porque, quando muitos não acreditavam, V. Exa. acreditou; quando muitos duvidavam, V. Exa. persistiu; quando muitos não queriam dialogar, V. Exa. resistiu; quando muitos não queriam admitir a necessidade para o país – não é apenas para os estados endividados, porque, afinal de contas, essas dívidas foram fundadas e refundadas por uma política de juros que acabou penalizando todos os brasileiros, sejam aqueles que se endividaram para poder fazer investimentos, sejam aqueles que se endividaram para poder fazer com que a Federação sobrevivesse às eternas crises econômicas que o Brasil atravessou –, V. Exa. teve o mérito, a paciência, a sabedoria que apenas os estadistas possuem. Portanto, eu quero iniciar parabenizando e destacando V. Exa., que está chegando ao fim de quatro anos de mandato como Presidente do Senado da República. Tenha a certeza de que, como Líder do MDB, nós temos orgulho de ser representados por V. Exa. na Presidência do Senado e na Presidência do Congresso Nacional. Portanto, receba os nossos aplausos pelo seu esforço e pela sua dedicação em defesa da democracia brasileira.

    Senador Davi Alcolumbre, V. Exa. conseguiu, num relatório difícil, num tema delicado, construir uma política que é a característica da personalidade de V. Exa. V. Exa. atendeu o pleito dos estados mais endividados, mas abriu oportunidade para que os estados que não têm dívida ou menos endividados pudessem de alguma forma recolher algum benefício. Isso, afinal de contas, chama-se pacto federativo. Esta Federação não é para alguns em detrimento de muitos, esta Federação é para todos. Alguns precisam da ajuda em função da dívida, outros precisam de ajuda para poder voltar a ter capacidade de investimento, e V. Exa. buscou equilibrar isso no seu relatório.

    Portanto, eu quero dizer que estamos diante, Sr. Presidente, de uma matéria que diz respeito a todos os brasileiros. O nosso estado, meu e do Senador Omar, não é muito endividado, mas o nosso estado tem hoje capacidade zero de investimento. Talvez essa lei abra uma janela de oportunidade para que nós possamos investir recursos de forma saudável. Quando fui Governador, eu tinha uma capacidade de investimento de 13,9% da receita corrente líquida da administração do Estado do Amazonas e com uma receita que era de R$6 bilhões, contra uma receita hoje de R$34 bilhões e que não tem capacidade de investimento.

    Portanto, o relatório de V. Exa. vem trazer luz a um túnel que, lamentavelmente, não tinha perspectiva sequer de uma lamparina.

    Portanto, eu sou a favor do relatório de V. Exa. Quero apoiar o relatório de V. Exa. e engrandecer o resultado desta Casa na aprovação de uma lei que vai aliviar o pacto federativo brasileiro e trazer benefícios para todos os brasileiros.

    Hoje, aliás, o Congresso Nacional está num dia histórico: aprovamos a reforma tributária e estamos aprovando uma lei que trata da questão da capacidade de pagamento e de investimento de todos os estados da Federação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 94