Pronunciamento de Efraim Filho em 17/12/2024
Pela Liderança durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 947, de 2024, que requer destaque para votação em separado do inciso VIII do art. 3º ao Projeto de Lei Complementar n° 121/2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Governo Estadual,
Operação Financeira:
- Pela Liderança sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 947, de 2024, que requer destaque para votação em separado do inciso VIII do art. 3º ao Projeto de Lei Complementar n° 121/2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 96
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, apresentado em nome da FCS (Frente Parlamentar do Comércio e Serviços), o destaque trata do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.
Foi apresentado ao Relator, e o Relator apresentou razões pelo seu não acolhimento. Então, havendo a não acolhida por parte do Relator – pelo menos o sentimento de não acolhimento –, eu faço a retirada do destaque.