Orientação à bancada durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".

Autor
Beto Faro (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: José Roberto Oliveira Faro
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido dos Trabalhadores: Sim
Resumo por assunto
Dívida Pública, Fundos Públicos, Governo Estadual, Operação Financeira:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PT, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 97
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

    O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para orientar a bancada.) – Vota "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 97