Pronunciamento de Paulo Paim em 17/12/2024
Discussão durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências".
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica,
Sistema Financeiro Nacional,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 108
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, SISTEMA NACIONAL, SEGURO PRIVADO, CRITERIOS, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COOPERATIVA, GESTÃO, FUNDO FINANCEIRO, SEGUROS, RESSARCIMENTO, DANOS, PROTEÇÃO, PATRIMONIO, GRUPO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, MEMBROS, ASSOCIAÇÃO CIVIL, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, ATUAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), FIXAÇÃO, INFRAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI COMPLEMENTAR, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, ASSENTIMENTO PREVIO, APROVAÇÃO, ORGÃO FISCALIZADOR, HIPOTESE, ELEIÇÃO, POSSE, ADMINISTRADOR, CONSELHO, POSSIBILIDADE, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), DISPENSA, EXIGENCIA, LEI FEDERAL, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, MERCADO, RESSEGURO, ABRANGENCIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTRIBUINTE, ALIQUOTA, RECOLHIMENTO, PRAZO DETERMINADO, ADAPTAÇÃO, ESTATUTO, ATIVIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, SUSPENSÃO, SANÇÃO, EXIGIBILIDADE, MULTA, ANISTIA, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, INCIDENCIA, NORMAS, REGIME JURIDICO, SOCIEDADE, CAPITALIZAÇÃO.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) – Presidente Rodrigo Pacheco, se me permitir, queria, em um minuto, agradecer muito, em nome do Grande Sul – essa é a visão dos três Senadores –, pela aprovação, por unanimidade, da renegociação da dívida dos estados.
De fato, a opinião geral é de que não chegaríamos numa decisão construída por V. Exa. neste momento. Agradeço muito em nome do nosso estado e também quero agradecer ao nosso Presidente da CCJ, Davi Alcolumbre. Ainda, Sr. Presidente, por questão de justiça, agradeço ao Senador Alessandro Vieira, porque um destaque dele, segundo o Governador do estado, Eduardo Leite, poderia trazer sérios problemas. Felizmente, isso foi falado com ele, que acatou e retirou o destaque.
Senador Weverton, volto ao nosso tema e, se me permitir, Senador Weverton, para discutir a matéria tenho que fazer uma fala que não vai mais do que cinco minutos.
O PL nº 143, de 2024, promove alterações nas regras do setor de seguros e regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguro e dos grupos mutualistas, entre outras alterações.
Ocorre que tramita na Casa o PL nº 1.070 de 2023, de nossa autoria, com o objetivo de permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação do fundo próprio para prevenção e reparação de danos dos seus veículos. Digo isso, Presidente, para salientar que este debate vem sendo realizado desde 2012, com o PL nº 5.356, também de nossa autoria, que foi arquivado no final da legislatura e, depois, reapresentado.
Quanto ao PL nº 143, de 2024, constou da Ordem do Dia do dia 27 de novembro.
Fui procurado, Sr. Relator Weverton Dias, por diversas entidades. Havia divergência sobre o texto, que envolve também o mérito do PL nº 1.070.
Senador Weverton, Relator, na oportunidade, 34 sindicatos, federações e entidades associadas se opuseram ao PL nº 143. Por esse motivo, recebi, no meu gabinete, representantes do Governo e das entidades dos caminhoneiros, ouvimos as duas partes e busquei sempre a aproximação na linha do seu relatório. Sei da importância desse projeto, mas entendo, claro, que não queremos prejudicar ninguém, porque conheço bem V. Exa.
Os caminhoneiros autônomos e as entidades que os representam defendem que o setor possui características específicas e, por esse motivo, o tratamento não pode ser igual aos demais setores.
Em busca de um consenso – Senador Weverton, essa parte é importante –, tomamos a liberdade de firmar um acordo envolvendo as partes interessadas da seguinte forma. Estavam lá representantes do Governo, participação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Ministério da Fazenda e entidades dos caminhoneiros. Qual foi o acordo que nós firmamos?
Um acordo de boas intenções, mas eles entenderam que, primeiro, quando ocorrer – e eu me comprometi a ler aqui em Plenário, por isso estou fazendo isso; eu não sou de falar muito aqui sentado, faço-o pelo meu problema na coluna –, quando ocorrer a regulamentação da lei, que é o que V. Exa. tem falado, as entidades representativas dos caminhoneiros serão chamadas a participar para discutir a regulamentação naquilo que eles entendem que podem contribuir; segundo, as questões específicas do setor poderão ser ajustadas, inclusive pelo PL 1.070, de 2023, porque ele não está prejudicado, desde que tenha a palavra do nosso querido Relator.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – É o Senador Bagattoli, não é?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – É o Senador Jaime Bagattoli. Pronto! O meu professor aqui não perdoa: Bagattoli.
Por isso, Senador Weverton, V. Exa. resolveu grande parte já do problema com a sua emenda de redação, que foi elogiada por todos.
Mediante somente isso, eu me comprometi com eles que eu leria no Plenário.
Ficam registrados esses dois pontos: o item 1 e o 2.
De minha parte, o voto será, claro, totalmente a favor do seu relatório.
Era isso, Senador Weverton...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para discutir...
Desculpe-me, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... estamos juntos. O seu relatório atendeu a todos com esse pequeno compromisso de intenções.