Orientação à bancada durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
Resumo por assunto
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Sistema Financeiro Nacional, Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 110
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, SISTEMA NACIONAL, SEGURO PRIVADO, CRITERIOS, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COOPERATIVA, GESTÃO, FUNDO FINANCEIRO, SEGUROS, RESSARCIMENTO, DANOS, PROTEÇÃO, PATRIMONIO, GRUPO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, MEMBROS, ASSOCIAÇÃO CIVIL, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, ATUAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), FIXAÇÃO, INFRAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI COMPLEMENTAR, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, ASSENTIMENTO PREVIO, APROVAÇÃO, ORGÃO FISCALIZADOR, HIPOTESE, ELEIÇÃO, POSSE, ADMINISTRADOR, CONSELHO, POSSIBILIDADE, CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), DISPENSA, EXIGENCIA, LEI FEDERAL, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, MERCADO, RESSEGURO, ABRANGENCIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTRIBUINTE, ALIQUOTA, RECOLHIMENTO, PRAZO DETERMINADO, ADAPTAÇÃO, ESTATUTO, ATIVIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, SUSPENSÃO, SANÇÃO, EXIGIBILIDADE, MULTA, ANISTIA, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, INCIDENCIA, NORMAS, REGIME JURIDICO, SOCIEDADE, CAPITALIZAÇÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) – O PL orienta favoravelmente ao projeto, com o voto "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 110