Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 12/12/2024
Encaminhamento durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 909, de 2024, (Requer, em nome da liderança do PT, destaque para votação em separado da Emenda 2203 ao PLP 68/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Administração Tributária,
Tributos:
- Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 909, de 2024, (Requer, em nome da liderança do PT, destaque para votação em separado da Emenda 2203 ao PLP 68/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 119
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Para encaminhar.) – Presidente, esse destaque se refere ao tema das armas, que já tinha vindo no texto principal aprovado pela Câmara dos Deputados e foi mantido por S. Exa. o Relator Eduardo Braga.
Ontem, na apreciação na Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovado destaque para a retirada do tema, e o objetivo e o sentido do destaque que apresentamos agora em Plenário pela Bancada do Partido dos Trabalhadores é a restauração do texto conforme havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.
Ora, Presidente, a ideia é de que armas sejam incorporadas no chamado imposto seletivo, no tributo seletivo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP) – Desculpa, Presidente, era comigo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Era com o Senador Flávio Bolsonaro. Peço desculpas a V. Exa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP) – Perfeito.
Então, a ideia, Presidente, é a incorporação, é a restauração do texto advindo da Câmara dos Deputados, conforme os termos do Relator Eduardo Braga, para que armas sejam incorporadas, inclusas no chamado imposto seletivo.
Qual é a essência do princípio do imposto seletivo? O imposto seletivo existe para inibir. Não tem caráter arrecadatório. Significa inibir práticas que sejam nocivas à saúde da população. E, ora, já está mais do que comprovado cientificamente, por diferentes estatísticas, que a disseminação do uso de armas só aumenta a criminalidade, e essas armas, Sr. Presidente, vêm cair nas mãos do crime organizado, aumentando a criminalidade, aumentando o número de homicídios, aumentando... ou seja, penalizando ainda mais a população.
A ideia, o princípio do imposto seletivo, Presidente, é inibir a disseminação de atos que sejam nocivos à sociedade. Não estamos falando aqui de matéria arrecadatória, muito menos de questão ideológica. Estamos falando de uma questão de natureza política direta. Se liberar o uso de armas e, por outro lado, liberar tributação sobre armas, a primeira pergunta a ser feita é: qual o benefício concreto que trará à população? A primeira e essencial pergunta a ser feita é: Quantos pobres no Brasil têm dinheiro para comprar um 38? A primeira pergunta a ser feita é: Quantos pobres no Brasil têm direito a acesso a uma loja de armas para comprar uma arma com a redução de tributos, com a redução de imposto?
É por isso, Sr. Presidente, que nós pedimos a restauração do texto, incluindo, por óbvio, as armas no Imposto Seletivo para um sentido básico, preliminar e lógico. A disseminação, a liberação de armas só trará prejuízos à sociedade brasileira.
É esse o sentido do destaque.