Pronunciamento de Rogerio Marinho em 12/12/2024
Encaminhamento durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 910, de 2024, (Requer, em nome da liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda 2201 ao PLP 68/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Administração Tributária,
Tributos:
- Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 910, de 2024, (Requer, em nome da liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda 2201 ao PLP 68/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 129
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, estamos encaminhando aqui para o final da votação da reforma, e eu acredito que este destaque pode aperfeiçoar muito o texto que foi aprovado.
E eu pediria a atenção do Senador Flávio Arns, do Senador Eduardo Girão, do Senador Jaime Bagattoli, do Senador Jorge Seif e de todos aqueles que estão aí no Plenário para o teor da proposta.
Vejam, nós assistimos aqui, ontem, hoje e desde a semana passada, ao esforço feito pelo Relator de fazer um trabalho de conciliação com os diferentes interesses que vieram a esta Casa através dos Srs. Senadores. Nós assistimos, por exemplo, na Comissão de Orçamento, a quando o Senador escutou pleitos tipo: "Vamos isentar a rosquinha", "Vamos isentar a água mineral", "Vamos isentar o chá-mate ou o Matte Leão"... Enfim, nós assistimos aí a uma enorme variedade de interesses que foram colocados na mesa do Relator, e o Relator de pronto recepcionou. E isso se somou a mais de 500 outras emendas que já haviam sido recepcionadas no relatório que foi publicizado na segunda-feira.
Quando, do início desse processo de votação, o titular da Fazenda, o Ministro Haddad, em maio, julho do ano passado... Só para não ser aqui leviano, no dia 13 de julho de 2023 – isso foi publicado aqui na imprensa, no Blog do Noblat –, a reforma tributária, segundo o Ministro Haddad, teria uma alíquota de equilíbrio menor do que 25%. Explicando aos senhores aqui, de uma forma mais didática: o que é que o Ministro estava dizendo? Que todos aqueles setores que não vão ser excepcionalizados porque não tiveram a capacidade de gritar mais alto ou de se organizar num lobby mais eficiente serão impactados com uma carga, uma alíquota de, pelo menos, 25%, e isso nos primórdios do início desta votação. O tempo passou. Após as alterações ocorridas na Câmara, isso foi para 26,5%; em seguida, para 28%; e, agora, nós estamos aqui, neste momento, depois de quase 600 emendas que foram recepcionadas – eu vou fazer aqui uma projeção grosseira –, nós estamos aqui próximo de 30%, e eu estou sendo, diria, cauteloso.
Imagine alguém que, historicamente, está pagando 7%, 8%, e vai ser obrigado a pagar 30% de alíquota.
E o que prevê a lei? A lei prevê que, após a implementação da reforma na sua plenitude, em 2032 ou 2033, dois anos após, o Governo vai avaliar qual é esse percentual e, em seguida, mandará um texto para que retorne a 26,5%.
Ora, nós já sabemos hoje que está próximo de 30%. Nós vamos aguardar o crime acontecer, o assassinato ser perpetrado? Estou fazendo analogia com a questão das armas, por que passamos há pouco tempo. Vamos esperar a faca entrar, o problema se materializar para, dois anos após a implantação, nobre Senador Flávio Arns, aí sim, o Governo mandar um projeto de lei para esta Casa, lá em 2035, 2034, e, nesse projeto de lei, ele vai dizer quais são os setores que terão a sua alíquota diminuída...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... para que a carga percentual mínima e necessária para prover os sustentos dos municípios, dos estados, da União entrem em consonância com essa realidade.
O que é que nós propomos? Que isso aconteça agora. Após a publicação do projeto, após a entrada em vigor, em 2026 ou 2027, que nós tenhamos, 90 dias após... Aliás, a Receita Federal, com toda a sua competência, conseguiu fazer a avaliação das emendas em menos de uma hora ontem à noite. O que são 90 dias para a Receita Federal? E 90 dias apenas? Ora, se, em uma hora, na CCJ, a Receita Federal conseguiu dizer que quase 600 emendas são x por cento de impacto na alíquota, por que não 90 dias após a implementação? Aí, o Governo mandaria um projeto de lei adequando...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para concluir, Senador.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... a alíquota ao que foi minimamente definido, porque nós estamos propondo aqui o que o Ministro Haddad já anunciou, que são 25%, e, aí, nós teríamos civilidade nesse processo e a população não seria impactada por uma alíquota que, certamente, pelo seu tamanho, pelo seu exagero, por sermos o campeão do mundo, vai causar elisão fiscal, vai causar descaminho, vai causar contrabando, enfim, não vai ter facilidade na sua aplicação.
Então, essa é a proposta que fazemos. E pedimos o apoio dos nossos pares.