Pronunciamento de Irajá em 12/12/2024
Encaminhamento durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 915, de 2024, (Requer, em nome da liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda 2223 ao PLP 68/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Autor
- Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
- Nome completo: Irajá Silvestre Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Administração Tributária,
Tributos:
- Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 915, de 2024, (Requer, em nome da liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda 2223 ao PLP 68/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 134
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Para encaminhar.) – É ad hoc, viu, Sr. Presidente? (Risos.)
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu volto novamente à tribuna para chamar a atenção de V. Exas. em relação a um tema sobre o qual nós já iniciamos um debate com o nosso Relator Eduardo Braga, a quem eu quero aqui, de forma reiterada, registrar o meu respeito, a minha admiração pelo seu trabalho, claro, respeitando também o contraditório com relação a este tema, que é o destaque que venho à tribuna aqui do Senado defender pela liderança do PSD.
O que ocorre é que, na verdade, nós não estamos aqui para defender interesse de companhia aérea comercial, absolutamente. Todos nós, de forma unânime, estamos contrariados, estarrecidos, com a prática abusiva das companhias aéreas em relação aos preços praticados em voos domésticos, em voos regionais, e com a falta de uma malha que seja compatível para atender ao povo brasileiro, especialmente no interior do Brasil, nas regiões Norte, Nordeste.
Portanto, eu acho que isso nos une. Nós todos temos uma opinião muito convergente em relação a esse tema, que, portanto, também é convergente com a defesa do nobre Relator Eduardo Braga.
Mas nós estamos aqui, na verdade, é para poder defender o interesse do consumidor brasileiro. E o fato de que aquilo que já está ruim ainda é possível ficar pior, Senadora Damares, porque ao atribuir aos voos internacionais – nós não estamos aqui discutindo voos domésticos nem voos regionais, que foram muito bem abordados, defendidos pelo Senador Eduardo Braga; esse destaque diz respeito, única e exclusivamente, aos voos internacionais dos brasileiros que viajam para o exterior, a passeio, em férias, a trabalho, enfim, por oportunidades do Brasil afora – mas, ao atribuir a alíquota do IVA a essas passagens internacionais, nós vamos imputar ao consumidor brasileiro quase um acréscimo de um terço dos valores hoje já praticados, que já são abusivos, porque essas alíquotas hoje são zero. Não há incidência de impostos sobre as passagens aéreas internacionais para os brasileiros que viajam para fora do Brasil. Muitos de nós não sabemos disso, mas isso já é uma realidade.
Portanto, aprovando o relatório da forma como está, passará a incidir essa nova alíquota de 28%. E adivinhem as senhoras e senhores quem vai pagar essa conta? Certamente não serão as companhias aéreas, porque elas vão repassar esse custo ao consumidor brasileiro. Então, aquilo que já está reconhecidamente, por todos nós, ruim, que são os preços praticados, a tendência é que esses preços possam ainda ficar mais abusivos e mais caros a partir da incidência dessa alíquota do IVA sobre as passagens internacionais. Nós elitizaremos ainda mais o acesso a essas passagens internacionais. A classe média brasileira, que tem interesse de viajar dentro da América do Sul, para conhecer a Argentina, conhecer o Chile, conhecer o Paraguai, entre outros países...
Portanto, eu chamo a atenção das senhoras e dos senhores, porque, às vezes, nós todos aqui, muito contrariados e estarrecidos com as práticas abusivas, nós vamos achar que nós estamos aqui punindo as empresas aéreas ao não aplicar a alíquota do IVA. Mas, na verdade, quem vai pagar essa conta será o consumidor brasileiro, não serão as companhias aéreas.
(Soa a campainha.)
Esse é o grande pano de fundo do assunto que nós estamos aqui debatendo na tribuna do Senado Federal.
Não há, para que as senhoras e os senhores possam entender, não há absolutamente nenhum impacto fiscal nessa mudança proposta no destaque aqui que nós estamos apreciando. Não há renúncia de receitas; portanto, não há a perda de arrecadação, porque a alíquota é zero. Ela hoje é zero.
E para completar, Sr. Presidente, nós precisamos levar em consideração que existe um tratado do qual o Brasil é signatário, o Tratado de Montreal, vigente há mais de 50 anos, em que há a reciprocidade entre os países participantes desse tratado, para que não haja a cobrança e a incidência de impostos nas companhias aéreas, para passagens internacionais, justamente para promover o turismo internacional.
E se nós aprovarmos...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para concluir.
(Soa a campainha.)
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) – Se nós aprovarmos da forma como está apresentado hoje no relatório, com a incidência do IVA – e, portanto, com o acréscimo da ordem de quase 28% –, nós estaremos incorrendo no descumprimento desse tratado internacional do qual o Brasil é signatário há mais de 50 anos.
Portanto, os reflexos dessa decisão vão muito além da nossa vontade, do nosso desejo de poder punir essas companhias aéreas que têm práticas abusivas, repito, e nós estaremos, na verdade, punindo o consumidor brasileiro, as pessoas que viajam para a América do Sul, para a Europa, para a Ásia, para a América Latina e também para outros continentes.
Portanto, eu faço novamente um apelo a V. Exa., Senador Eduardo Braga, respeitando a sua opinião, mas compartilhando com os colegas Senadores uma decisão que é importante...
(Interrupção do som.)
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) – ... em que nós precisamos estar sensíveis, nessa decisão, ao reflexo do que nós estamos votando aqui: nós estaremos imputando ao brasileiro, à brasileira que queira viajar internacionalmente um custo adicional da ordem de 28%. Essa alíquota, hoje, é zero. E as companhias, nós sabemos que não vão incorporar esse custo, elas vão repassar aos consumidores brasileiros.
Portanto, eu faço esse apelo, em nome do Senador Angelo Coronel, que é o autor dessa emenda e, portanto, desse destaque endereçado pela Liderança do PSD.
Muito obrigado, Sr. Presidente.