Pronunciamento de Efraim Filho em 12/12/2024
Orientação à bancada durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 915, de 2024, (Requer, em nome da liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda 2223 ao PLP 68/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
União Brasil: Livre
- Resumo por assunto
-
Administração Tributária,
Tributos:
- Orientação à bancada, pelo Partido UNIÃO, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 915, de 2024, (Requer, em nome da liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda 2223 ao PLP 68/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 138
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu, particularmente, voto "sim".
É uma defesa que eu já venho fazendo desde a CCJ. Comuniquei isso ao Relator Eduardo Braga.
Entendo que muitas vezes o argumento de que encarecer a passagem internacional vai favorecer o deslocamento nacional...
(Soa a campainha.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – A gente sabe que na vida real não é assim que funciona. Muito pelo contrário, o turista está na Europa, está nos Estados Unidos, ele vai comparar passagens. Se for mais caro para o Brasil, ele não vem.
Então, ter 60% de nada é nada. É melhor ter 40% de 100. E, ainda, esse turista que chega ao Brasil faz uso de outras linhas aéreas para poder também movimentar o mercado local.
É por esse motivo que eu voto "sim", mas há divergência no União, e o União libera a bancada.