Discussão durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4614, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Assistência Social, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4614, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2024 - Página 27
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Agrícola, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, DISPONIBILIDADE, ORÇAMENTO, PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA (PROAGRO), REQUISITOS, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO BIOMETRICA, BENEFICIARIO, ATUALIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), COMPARTILHAMENTO, DADOS, CONCESSIONARIA, ORGÃO PUBLICO, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), AMBITO, DEFINIÇÃO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), AVALIAÇÃO, DEFICIENCIA, CALCULO, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, Programa Bolsa Família (2023), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, VALORES, LIMITAÇÃO, DESLIGAMENTO, EXCLUSÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), LINHA DE CREDITO, FROTA, TAXI, GARANTIA, Fundo Garantidor de Operações (FGO).

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Presidente, eminente Relator Rogério Carvalho, primeiro quero dizer que, obviamente, nenhum Governo, ninguém em sã consciência é contra auxílio a uma criança, seja com autismo, seja com síndrome de Down, ou seja, com qualquer síndrome que uma criança ou um ser humano possa ter. Pelo que conversei com o Ministro Haddad, hoje pela manhã, Senadora Damares, o intuito do Governo efetivamente não é excluir aqueles que verdadeiramente precisam do benefício continuado e o merecem, para que nós possamos ajudar essas crianças, Senador Portinho.

    O que está acontecendo é que o eminente Relator tratou de fazer um relato técnico e fez um relato técnico diante das emendas, diante do texto que veio, como disse a Senadora Damares, da Câmara, já com alguma evolução, mas eu vou dar alguns dados à Senadora Damares e àqueles que estão me assistindo. Já parto da premissa de que sou favorável à manutenção do BPC para as crianças portadoras de deficiências com síndrome de Down, com autismo e outros tipos de síndrome.

    A taxa de natalidade no Brasil está crescendo à seguinte proporção segundo o IBGE. De acordo com o levantamento do IBGE, entre 2000 e 2023, seguindo uma tendência mundial, a taxa de natalidade no Brasil caiu de 2,32 para 1,57 por mulher; ou seja, a nossa população está crescendo menos. Mas o que está acontecendo? Por decisão judicial, Senadora Damares, e, muitas vezes, por casos que não são das crianças que nós estamos falando aqui, há decisões judiciais colocando beneficiários dentro do programa do BPC à razão de um aumento de 15% ao ano. Ora, a taxa de natalidade é de 1,53. O aumento do benefício está acontecendo numa proporção dez vezes maior do que a taxa de natalidade. Tem alguma coisa errada nisto.

    O que é que me disse o Ministro Haddad e disse que eu poderia falar em nome do Ministro da Fazenda? Que o Governo não tem nenhum interesse e nenhuma circunstância para prejudicar seja qual for o tipo de necessidade de uma criança que depende de tratamento para autismo, para síndrome de Down, ou seja, qualquer outro tipo de síndrome. O que o Governo quer é poder modificar a legislação atual, que deixa na mão do juiz um espectro muito amplo, em que alguém com diarreia é considerado um deficiente físico.

    Ora, isso é escandaloso! Nós precisamos resolver. Isso vem se arrastando a governos e a governos. Isso aconteceu no Governo passado, está acontecendo no Governo atual, aconteceu no Governo retrasado. Está continuando.

    Nós temos que começar a colocar as coisas nos seus devidos lugares. Quem, em sã consciência, é contra ajudar uma criança que está precisando do BPC para o tratamento? Eu duvido que encontre amparo em qualquer um.

    O que é que o Governo, nesse momento, está fazendo? Consultando se resolve através da emenda que V. Exa. apresentou ou se resolve através de um compromisso assumido pelo Líder do Governo – aqui, junto aos Senadores – de que, no regulamento, o Governo deixará claro que todo e qualquer portador de deficiência comprovada será atendido e que o Governo terá que investir, celeremente, para que o programa que foi deixado por V. Exa. no ministério seja implementado. Que tenhamos, portanto, segurança de que esse benefício está chegando para quem precisa, e não sendo fraudado por uma interpretação expandida do que é uma deficiência permanente continuada.

    Essa é minha primeira argumentação sobre o tema.

    A segunda, Sr. Relator, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, é que o tamanho do BPC chegou a R$112 bilhões por ano, Senador Portinho – R$112 bilhões por ano –, para atender a 6 milhões de pessoas "necessitadas" – entre aspas. O Bolsa Família, que atende a 50 milhões de pessoas, custa aos cofres públicos R$158 bilhões.

    Façam as contas, Srs. Senadores. Façam as contas. Para atender a 50 milhões, nós estamos gastando R$158 bilhões no Bolsa Família; para atender a 6 milhões de pessoas, estamos gastando R$112 bilhões. Tem alguma coisa errada nisso, que precisa ser consertada.

    Não é negar à criança com deficiência, com autismo, não é negar à criança com síndrome de Down o benefício. Não! É acabar com a fraude. É acabar com a interpretação ampliada que foi decidida pelo Congresso Nacional e que os juízes estão interpretando... "enlarguecendo" o entendimento do benefício permanente. Ora, acabei de dizer que vi hoje decisões em que o juiz decide que, porque um determinado cidadão está com diarreia, ele tem benefício permanente continuado. Isso está certo no Brasil? Não está. Portanto, não é negar benefício para quem precisa; é enrijecer a lei para que a magistratura interprete stricto sensu a lei naquilo que é justo, naquilo que é certo, naquilo que é necessário.

    Eu jamais apoiaria uma lei aqui, e os Senadores que me conhecem sabem disso, que não assegurasse às crianças, às pessoas, aos seres humanos que necessitam de atendimento do Estado o atendimento devido.

    E aqui tem um número, que é público – o que eu estou dando é um número público –: como é que podem 50 milhões de pessoas serem beneficiadas com R$158 bilhões e 6 milhões de pessoas serem beneficiadas com R$112 bilhões?

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – É por isso que eu espero que o Senador Jaques Wagner possa construir e que garanta a nós, seja pelo regulamento, seja pelo acatamento da emenda, suprimindo, para que nós possamos... Porque eu acredito na boa-fé. E, além de acreditar na boa-fé, o Senado da República tem instrumentos para que, se não cumprirem a palavra, a gente faça imediatamente a reposição daquilo que é de direito. Nós temos os instrumentos legais para fazer.

    E eu, como Líder do MDB, digo: com o Governo assumindo o compromisso de que os verdadeiros necessitados vão ser atendidos, o MDB vota a favor da lei, para corrigir esta injustiça de tirar dinheiro da educação, da saúde para dar a quem não precisa, para que se faça justiça para aqueles que necessitam.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2024 - Página 27