Como Relator durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4614, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências".

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Assistência Social, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4614, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2024 - Página 33
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Agrícola, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, DISPONIBILIDADE, ORÇAMENTO, PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA (PROAGRO), REQUISITOS, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO BIOMETRICA, BENEFICIARIO, ATUALIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), COMPARTILHAMENTO, DADOS, CONCESSIONARIA, ORGÃO PUBLICO, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), AMBITO, DEFINIÇÃO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), AVALIAÇÃO, DEFICIENCIA, CALCULO, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, Programa Bolsa Família (2023), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, VALORES, LIMITAÇÃO, DESLIGAMENTO, EXCLUSÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), LINHA DE CREDITO, FROTA, TAXI, GARANTIA, Fundo Garantidor de Operações (FGO).

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) – Presidente, eu quero agradecer as falas de todos os Senadores e de todas as Senadoras, mas eu sou portador de deficiência congênita. Eu só enxergo de um olho. Eu só tenho o olho esquerdo. Aprendi a conviver.

    E também quero dizer às pessoas que não é porque eu sou deficiente que eu estou aqui. Eu acho que quem chega aqui, qualquer um, tem sensibilidade e humanidade para poder fazer a leitura correta dos temas e das matérias que vão atender ao interesse público e que vão atender à maioria da população.

    Eu quero chamar a atenção, antes de entrar no debate específico, de que nós estamos falando de algo que o Brasil tem e que poucos países do mundo têm. O Brasil tem o maior sistema de proteção social do mundo, o mais complexo, porque nós fizemos uma opção não pelo seguro social, mas pela seguridade social, que implica um conceito ou que vem a partir de um conceito de solidariedade, tanto do ponto de vista previdenciário, quanto do ponto de vista da assistência social, quanto do ponto de vista da saúde, que é o tripé da seguridade. E a seguridade entende que isso é um direito.

    E, portanto, essas questões, Senador Eduardo Braga, são a base do que forma – e que ainda a sociedade brasileira não entendeu – a base da nossa cidadania. O que é ser cidadão brasileiro? O cidadão brasileiro já nasce com uma riqueza: o direito à educação, o direito à saúde, o direito à previdência, o direito à assistência social, alguns direitos materializam o que é ser cidadão brasileiro.

    Infelizmente, a nossa sociedade não traz esse conceito como fundante dela própria. E a guerra contra esse sistema de seguridade é permanente. A gente viu os ataques na reforma da previdência. A gente viu a revisão do BPC anos atrás. A gente viu o quão desumano foi a revisão, que não é nada disso que está sendo proposto aqui. Então, é importante que a gente parta do pressuposto de que estamos aqui com um objetivo: garantir que esse sistema de seguridade seja preservado. Preservado para cumprir a sua tarefa solidariamente, que é atender a quem precisa, como colocou o Senador Eduardo Braga, de forma absolutamente exata, assim como colocou todos, inclusive a Senadora Damares, quando disse da importância desse sistema para assegurar brasileiros e brasileiras que não têm condição efetiva, real de tocar a sua própria vida.

    Eu vou falar aqui, me desculpem, eu peço permissão – porque hoje, para a gente citar um nome, a gente precisa pedir permissão –, eu sou Mestre e Doutor em saúde pública e tive a oportunidade de conhecer um autor francês chamado Georges Canguilhem. Ele diz claramente que o normal e o patológico existem, mas o patológico é socialmente construído. E, portanto, quando a gente fala em avaliar ou em definir um grau de deficiência, ou o quanto essa deficiência deve ser observada socialmente e pressupor um benefício, a gente precisa saber se essa deficiência atrapalha ou modifica o modo como o ser individual, portador dela, ou os seus familiares deixam de ter uma normalidade ao tocar as suas vidas. Que é por isso que a gente chama de normatividade ou normalidade.

(Soa a campainha.)

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Então, o que nós estamos discutindo aqui é de que maneira o Governo vai garantir para todos os que precisarem – não aos que precisam hoje, mas aos que precisarão hoje, amanhã e depois de amanhã – ter acesso a esse benefício. E, para ter acesso a esse benefício, ele precisa ser preciso ao conceder o benefício, considerando os aspectos biopsicossociais, que é o que vai estabelecer, utilizando aqui a referência do Georges Canguilhem, o que é que vai diminuir a normalidade ou normatividade de cada indivíduo ao tocarem as suas vidas.

    Por que eu sou deficiente? Eu sou uma pessoa com deficiência, mas eu toco a minha vida dentro da normalidade, ou quase dentro da normalidade. Uma pessoa com diabetes é grave ou não é grave? É grave! Mas as pessoas podem tocar a sua vida com uma certa normalidade. A pessoa que é transplantada é grave? É grave! Mas elas tocam as suas vidas, quando dão a sorte de fazer um transplante, dentro de uma certa normalidade. Então, nós estamos falando... Agora, uma pessoa que não consegue caminhar e é de baixa renda não vai conseguir tocar dentro da normalidade a sua vida.

    Eu vou concluir, Sr. Presidente, só peço um pouquinho de paciência, porque, nesse tema, se a gente não fizer o debate adequado, a gente passa aqui a ideia de que tem alguém querendo retirar... Não é retirar, é preservar para que quem tem hoje e que precisa continue tendo; amanhã, para que quem precisar tenha; e, depois de amanhã, tenha, porque, senão, nós vamos destruir esse belo programa que faz parte do nosso sistema de seguridade, que é a assistência social, e esse é um dos programas mais importantes da assistência social, como o Bolsa Família.

    E eu quero chamar a atenção... O que eu quero propor é que nós não podemos mudar o texto, nós não podemos tirar texto, senão a gente não aprova o projeto de lei. Mas a gente pode garantir que esse texto tenha uma redação que facilite um veto e que abra espaço para que a gente efetivamente consiga estabelecer critérios efetivos para quem pode receber o benefício de prestação continuada. E isso requer a inclusão de parâmetros objetivos – objetivos –, porque sem objetividade também não se concede com segurança um benefício.

    Então, o que parece grave, o que parece moderado e o que parece leve, diante de uma avaliação biopsicossocial, podem se modificar. Portanto, a gente precisa, por uma questão legislativa, objetiva...

    Então, eu estou propondo aqui, com a aquiescência do Líder Jaques Wagner, do Líder Randolfe Rodrigues, com a aquiescência de todos os Líderes aqui presentes – não é uma decisão minha somente, mas de todos os Líderes –, que o texto fique da seguinte forma: §2º – a concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata o artigo da pessoa com deficiência fica sujeita à avaliação, nos termos do regulamento – ponto. §2º-B – para a concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo, a avaliação a que se refere o §2º-A deste artigo deve atestar deficiência de grau moderado ou grave, nos termos do regulamento.

    Veja, isso daqui, essa segunda parte, é porque está no texto que veio da Câmara, nós não podemos tirar, senão a gente muda o projeto...

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) – Aí, o que seria vetado é o §2º, não é, Senador?

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – ... a gente tem que votar.

    Então, aqui, há o compromisso de que essa parte possa ser, deva ser vetada no momento da sanção, o §2º-B, o.k.?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2024 - Página 33