Discussão durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4614, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Assistência Social, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4614, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 21/12/2024 - Página 35
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Agrícola, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, DISPONIBILIDADE, ORÇAMENTO, PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA (PROAGRO), REQUISITOS, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO BIOMETRICA, BENEFICIARIO, ATUALIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), COMPARTILHAMENTO, DADOS, CONCESSIONARIA, ORGÃO PUBLICO, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), AMBITO, DEFINIÇÃO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), AVALIAÇÃO, DEFICIENCIA, CALCULO, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, Programa Bolsa Família (2023), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, VALORES, LIMITAÇÃO, DESLIGAMENTO, EXCLUSÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), LINHA DE CREDITO, FROTA, TAXI, GARANTIA, Fundo Garantidor de Operações (FGO).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Pelo art. 2º, letra A, quem vai definir é o regulamento. Mesmo que se vete o §2º, letra B, no §2º, letra A, está delegando ao regulamento.

    Eu quero singelamente dizer o seguinte: eu voto, e já comuniquei isto à nossa Líder Tereza Cristina, eu voto de acordo com o que alertaram as pessoas que vivenciam isso.

    Quero aplaudir a Senadora Damares pela sua colocação didática, pedagogicamente irrefutável. Eu quero dar um beijo e desejar feliz Natal para ela, para a família, para todos nós, enfim, e para a Senadora Mara Gabrilli em especial, e dizer o seguinte: Santa Catarina foi um dos primeiros estados a criar pensão especial para famílias carentes e que contavam com um portador de necessidade especial. Eu tive o encargo honroso de pagar as primeiras pensões em 1987. Era um dos poucos estados do Brasil que tinham isso. Eu não gostaria de ver uma revisão daquilo que o meu antecessor criou, eu cumpri.

    E neste caso, eu quero me valer de pessoas que têm uma vivência mais próxima da operacionalização desses benefícios.

    Então eu quero, mais uma vez, cumprimentar a Senadora Damares, a Senadora Mara Gabrilli e pedir à nossa Líder Tereza Cristina que também leve em consideração essas ponderações, e inclusive no acordo, porque eu repito, o §2º-A, remetendo para o regulamento, modifica a redação, mas não resolve a solicitação feita, nem pela Senadora Damares, nem pela Senadora Mara Gabrilli.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/12/2024 - Página 35