Pronunciamento de Rogério Carvalho em 20/12/2024
Como Relator durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4614, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências".
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Assistência Social,
Execução Financeira e Orçamentária:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4614, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/12/2024 - Página 49
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Agrícola, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA PUBLICA, DISPONIBILIDADE, ORÇAMENTO, PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA (PROAGRO), REQUISITOS, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO BIOMETRICA, BENEFICIARIO, ATUALIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), COMPARTILHAMENTO, DADOS, CONCESSIONARIA, ORGÃO PUBLICO, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), AMBITO, DEFINIÇÃO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), AVALIAÇÃO, DEFICIENCIA, CALCULO, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, Programa Bolsa Família (2023), AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, VALORES, LIMITAÇÃO, DESLIGAMENTO, EXCLUSÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), LINHA DE CREDITO, FROTA, TAXI, GARANTIA, Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, primeiro, eu quero desejar a todos um feliz Natal e um ano de mais realizações, a todo o povo brasileiro.
Mas eu não posso deixar de colocar algumas questões, de esclarecer, de forma rápida, que, quando a gente fala que existe o normal e o patológico, as duas condições existem, mas o fato de você carregar uma patologia não lhe torna uma pessoa com deficiência. A deficiência está associada ao modo como você se conduz na vida. Essa é uma definição mais consistente para que a gente possa falar em deficiência. Não é por ter uma determinada patologia que você se torna um deficiente ou uma pessoa com deficiência. É importante dizer que mesmo pessoas com deficiência não necessariamente têm incapacidade para se colocar na vida. Eu acho que essa é uma questão importante que a gente precisa esclarecer.
E quero também deixar claro que, neste período, com essa política aprovada, nós vamos ter ganho real do salário mínimo, ao contrário do que se tentou dizer aqui. E mais: nesses anos, nós conseguimos iniciar um processo de recuperação da renda, com aumento do emprego, com diminuição da população em condição de miséria, de fome. O Brasil está voltando a figurar entre os países que estão saindo do Mapa da Fome graças a uma política econômica includente. E estas reformas que nós estamos fazendo são justamente para garantir a sustentabilidade de uma política includente.
Muito obrigado, Sr. Presidente, e obrigado a todos os Senadores e Senadoras.