Pronunciamento de Nelsinho Trad em 19/02/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 1ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 683, de 2024, que "Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024".
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Direito de Trânsito,
Relações Internacionais:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 683, de 2024, que "Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024".
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/02/2025 - Página 56
- Assuntos
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, TEXTO, ACORDO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE, RECONHECIMENTO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, POSSIBILIDADE, CONVERSÃO, PRAZO DETERMINADO, PAIS ESTRANGEIRO, BRASIL, ITALIA.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, com anuência e licença de V. Exa., pediria para que eu fosse direto à análise, uma vez que o relatório já foi distribuído em todos os gabinetes.
Concede, Sr. Presidente Davi, ir direto à análise?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Pois não. Está com V. Exa. a palavra.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) – Passando ao exame do mérito, destacamos que o texto em análise é o sucessor de acordo de mesma natureza promulgado em 2018 e vencido em 2023, o qual provou-se bastante proveitoso, tendo beneficiado 6.300 cidadãos brasileiros que converteram suas carteiras nacionais de habilitação para o congênere documento italiano.
Sendo assim, a renovação do ato busca atender aos apelos tanto da comunidade de brasileiros na Itália, que gira em torno de 160 mil pessoas, quanto da comunidade de italianos que vivem no Brasil, com o objetivo de desburocratizar o processo de permissão para dirigir regularmente no território das respectivas Partes.
De fato, embora Itália e Brasil sejam Partes da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, o Estado italiano não reconhecia em seu território a carteira nacional de habilitação brasileira. Apenas em 2016 essa situação foi alterada, quando da assinatura do primeiro acordo de reconhecimento recíproco, aprovado por esta Casa por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 2017.
Nesse sentido, ainda que diversos países reconheçam, sob reciprocidade, a validade das habilitações emitidas por outras Partes dessa convenção, a República italiana alegava insuficiência das normas internacionais sobre a matéria, indicando a necessidade de celebração de instrumentos bilaterais específicos, como é o caso do presente acordo.
Sob a ótica das relações bilaterais...
(Soa a campainha.)
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) – ... a renovação do reconhecimento mútuo de documentos é efetivamente louvável, pois o acordo favorece a inserção dos expatriados na sociedade e no mercado de trabalho locais, ao facultar aos nacionais de um e outro país a possibilidade de não se submeterem a todos os trâmites burocráticos exigidos pela legislação local do país de residência para a obtenção da habilitação.
Por fim, considerando que o entendimento atenderá às necessidades de considerável população brasileira residente na Itália e de italianos residentes no Brasil, bem como sinalizará a convergência que os governos dos dois países atribuem à integração das suas comunidades, recomendamos, com a anuência dos nobre pares, a aprovação da proposição no mais breve prazo, uma vez que traduz interesse de alta relevância para a comunidade brasileira expatriada e, por consequência, atende ao interesse nacional.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 683, de 2024.
Esse é o Relatório, Sr. Presidente.