Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Domínio e Bens Públicos, População Indígena:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina."
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2025 - Página 57
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, HOMOLOGAÇÃO, DEMARCAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), TERRAS INDIGENAS, MUNICIPIO, ABELARDO LUZ (SC), PALHOÇA (SC), DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FUNDAMENTAÇÃO, ESTUDO, ANTROPOLOGO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Presidente, eu tomo a liberdade apenas de lembrar a V. Exa. que, antes da interrupção dos nossos trabalhos na semana do Carnaval, V. Exa. concordou em pautar o PDL 717, que dispõe sobre a revogação de dois decretos, frutos de uma norma que não está mais em vigor.

    Então, queria apenas não cobrar, mas pedir que V. Exa. concretizasse isso que tinha sido pactuado. (Pausa.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Uma consulta a V. Exa., Senador Esperidião Amin: V. Exa. recolheu a assinatura dos Líderes, da urgência desse PDL, para ele não tramitar nas Comissões?

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Não.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Então, eu vou pedir para o Dr. Danilo, o nosso Secretário-Geral da Mesa, autuar o PDL de V. Exa. e V. Exa. pode consultar ou recolher as assinaturas dos Líderes, porque o que eu vou decidir é tramitar para as Comissões.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Presidente, eu nem pretendia trazê-lo diretamente para o Plenário. Se V. Exa. despachá-lo exclusivamente para a Comissão de Constituição e Justiça, para saber do cabimento dele, e o Presidente da CCJ pautar isso para a semana que vem, eu acho que ficamos certos e vamos respeitar uma cláusula que eu sempre defendi, e a gente tem que ser coerente com o que defendeu. Eu sempre defendi que a Comissão de Constituição e Justiça deve se manifestar para nos liberar do sentimento de cumprimento da Constituição.

    Então, só pediria desde já que o Senador Otto Alencar priorizasse, se não para amanhã, para a semana que vem, e nós na quarta-feira trataríamos do assunto.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – A minha opinião é de que eu vou cumprir a minha parte e a minha atribuição. Eu vou despachar hoje. Conforme fiz o compromisso com V. Exa. antes da interrupção da agenda legislativa, por conta do período de Carnaval, eu vou decidir hoje o despacho como uma única Comissão, a Comissão de Constituição e Justiça, para deliberar sobre o PDL de V. Exa. E o Presidente Otto Alencar vai se reunir com V. Exa. para organizar o calendário da CCJ, conforme o entendimento do Presidente da Comissão.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) – Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2025 - Página 57