Pronunciamento de Esperidião Amin em 11/03/2025
Pela ordem durante a 4ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa."
Pela ordem em que se solicita a deliberação do Veto (VET) n° 5, de 2025, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023"."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Operação Financeira:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 121, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nos 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nos 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa."
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Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Operação Financeira:
- Pela ordem em que se solicita a deliberação do Veto (VET) n° 5, de 2025, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023"."
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/03/2025 - Página 78
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CORRELAÇÃO, TUTELA JURISDICIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESTINAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), PRAZO LEGAL, PENALIDADE, INOBSERVANCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DESPESA, PESSOAL, SUBSTITUIÇÃO, TAXA, JUROS, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, CREDOR, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDISPONIBILIDADE, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, RESTOS A PAGAR, CONCESSÃO, AUMENTO, BENEFICIO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, ASSISTENCIA TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
- VETO (VET), AUTORIZAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CREDOR, UNIÃO FEDERAL, OBJETIVO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, MUDANÇA CLIMATICA, INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA PUBLICA, EDUCAÇÃO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, CRITERIOS, ADESÃO, INSTRUMENTO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, PUBLICAÇÃO, BALANÇO, RESULTADO, PROVIDENCIA, FUTURO, DEDUÇÃO, VALOR, PARCELA, RECURSOS FINANCEIROS, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA, BENEFICIARIO, LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, ADIAMENTO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, CONTRATO, RECEBIMENTO, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO, PRESERVAÇÃO, PRERROGATIVA, INCORPORAÇÃO, SALDO DEVEDOR, DISPENSA, CUMPRIMENTO, META FISCAL, RELAÇÃO, DESPESA CORRENTE, RECEITA CORRENTE, COMPROMISSO, EXERCICIO FINANCEIRO, PEDIDO, SUSPENSÃO, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, PRAZO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, COMPATIBILIDADE, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, DEVERES, DESTINAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OBRAS, LOGISTICA, CESSÃO DE DIREITOS, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Presidente, hoje é um dia para eu lhe agradecer por essas duas deliberações, mas eu não posso deixar, depois desse represamento que tivemos com o recesso e agora com o Carnaval, de lembrar a V. Exa. uma dívida que o senhor tem, desculpa falar assim, como Relator do Propag.
O Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) foi aprovado por V. Exa., como Relator, e pelo Presidente Rodrigo Pacheco. Houve vários vetos. Não vou aqui entrar no detalhe do veto A ou do veto B, mas eu sei de alguns Governadores que não estão propensos a assinar contrato nenhum enquanto não for esclarecido qual é o texto que vai valer. Ou seja: quanto a um dispositivo que beneficia algum estado ou alguma região e que foi vetado, isso é definitivo ou o veto pode ser derrubado?
Eu sei que V. Exa. já convocou a sessão para quinta-feira, né? (Pausa.)
Sim, mas quero lhe dizer que na próxima reunião de Líderes, o senhor deve receber esse pedido, que eu quero aqui antecipar. No meu estado, por exemplo, nenhum Governador pode assinar o contrato com as cláusulas que estão hoje consideradas. Para o senhor ter uma ideia, aquelas últimas emendas que o senhor aprovou, elaboradas pelo Tesouro, em um parágrafo único – estou me referindo ao art. 16 –, redigido pelo Tesouro Federal, foram vetadas. E não é só esse o problema. Nenhum Governador pode assinar um contrato com base num texto que está inconcluso. Que se mantenha ou que se derrube o veto, mas que o Governador do estado...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... saiba: "o texto desta lei é este aqui, é sobre isso que eu tenho que decidir se topo ou se não topo fazer o acordo".
Então, a Casa da Federação e V. Exa... Agora a dívida não é só sua, é nossa. Nós temos que esclarecer isso, e eu lhe peço prioridade para essa deliberação.
Muito obrigado.