Como Relator - Para proferir parecer durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4937, de 2024, que "Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Compromisso”.

Autor
Cid Gomes (PSB - Partido Socialista Brasileiro/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Educação Básica:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4937, de 2024, que "Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – Compromisso”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 64
Assunto
Política Social > Educação > Educação Básica
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPROMISSO, COOPERAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, GARANTIA, DIREITOS, ALFABETIZAÇÃO, CRIANÇA, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, DIRETRIZ, OBJETIVO, REQUISITOS, ADESÃO, IMPLEMENTAÇÃO, FIXAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA, CRITERIOS, AVALIAÇÃO.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) – Sr. Presidente, essa matéria foi analisada na Comissão de Educação, eu tive o privilégio de ser o Relator, e o meu parecer foi lido na última reunião, pelo nosso companheiro Flávio Arns.

    Trata-se do Projeto de Lei nº 4.937, de 2024, de autoria da própria Comissão de Educação e Cultura desta Casa, e dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

    A proposição resultou dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa, instalada após a aprovação do Requerimento nº 56, de 2023, com a finalidade de acompanhar as políticas de alfabetização na idade certa, tendo este Senador como Presidente e a Senadora Zenaide Maia como Vice-Presidente.

    Em seu relatório final, a Comissão da idade certa, que foi chamada de CEIDCERTA, recomendou a aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei que torne o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, uma política de Estado, com solidez, permanência e prioridade na agenda de políticas públicas do país.

    A Subcomissão dedicou-se a elaborar um panorama sobre a importância da alfabetização na idade certa, como alicerce do aprendizado escolar e da trajetória educacional regular dos alunos. Nesse trabalho, deu-se visibilidade a experiências nacionais exitosas no campo da alfabetização infantil, em que se destaca o Estado do Ceará.

    A experiência desenvolvida no âmbito daquela unidade da Federação, como o Programa de Alfabetização na Idade Certa (Paic), contribuiu para que o Governo Federal criasse inicialmente o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), em 2007, e, mais recentemente, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Esse compromisso, instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, vem sendo implementado pelo Ministério da Educação, com resultados alvissareiros.

    É indiscutível a importância do compromisso, que pretende assegurar a alfabetização na idade certa a 100% das crianças brasileiras, além de recompor as aprendizagens afetadas pela pandemia da covid-19, que impactou sobremaneira a etapa da alfabetização.

    Sem o domínio efetivo da leitura e da escrita, as crianças vão encontrando dificuldades progressivas à medida que avançam nas séries escolares, com reflexos em todas as áreas do conhecimento. Exames nacionais e internacionais voltados à aferição de desempenho dos alunos mostram as muitas lacunas de compreensão de texto com que os alunos chegam aos anos finais do ensino fundamental e ao ensino médio. Mas o pior é que muitos nem chegam até aí: os déficits de alfabetização e letramento levam à repetência, que gera o fenômeno da distorção idade-série e, em última instância, ao abandono e evasão escolar. E, como costuma acontecer num contexto marcado pela desigualdade, como o nosso, as desvantagens afetam significativamente mais os alunos de grupos sociais desfavorecidos, como os alunos dos estratos mais pobres da população, pretos e pardos, indígenas e quilombolas, estudantes com deficiência.

    A despeito do reconhecimento do problema e da criação de uma política pública para enfrentá-lo, no âmbito do Ministério da Educação, a escuta qualificada de especialistas, professores e gestores no âmbito da Subcomissão trouxe aos membros da Comissão de Educação a convicção de que, sem dar ao compromisso o status de lei, corremos o risco de que essas ações tenham sempre caráter provisório e possam, assim, ser descontinuadas e afetadas pela precariedade dos recursos materiais.

    Para garantir a permanência do foco na alfabetização na idade certa como alvo prioritário das políticas educacionais e atingir os resultados almejados, com todas as crianças brasileiras alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, é fundamental elevar o compromisso do nível infralegal, em que hoje se encontra regulamentado, e inscrevê-lo em uma legislação federal de amplo alcance, que traga solidez e materialidade contínua às ações previstas.

    Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 4.937, de 2024, traz uma abrangente consolidação normativa das regras que regem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, submetendo-as ao crivo do Congresso Nacional e inscrevendo-as no arcabouço da legislação educacional do país.

    Destacamos a importância do projeto para a continuidade de uma ação da maior relevância para a qualidade e a equidade da educação básica, com respeito ao regime de colaboração e articulação federativa que prevê a Carta.

    Com relação às Emendas de Plenário nºs 1 a 4, tendo em vista que o PL nº 4.937, de 2024, traz uma abrangente consolidação normativa das regras que regem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, entendo que as emendas oferecidas fazem importantes ajustes para aperfeiçoar a consolidação prevista, trazendo especificações e detalhamentos alinhados ao espírito do projeto.

    Por fim, estamos certos de que o Projeto de Lei nº 4.937, de 2024, merece o acolhimento desta Casa, para que o debate prossiga na Câmara dos Deputados e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada passe a fazer parte do nosso ordenamento jurídico, com a solidez e a prioridade que esse tema deve merecer nas políticas educacionais.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Em suma, o que se deseja é que um pacto, um compromisso já acertado através de medidas infralegais – normativos, decretos – possa ser consolidado como uma política de Estado, como uma política nacional, através de uma lei que discipline, que descreva, todo o processo de priorização da alfabetização na idade certa.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 64