Pronunciamento de Rogério Carvalho em 18/03/2025
Discussão durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1241, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)”.
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Saúde Pública:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1241, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 71
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, SAUDE, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO NACIONAL, INCORPORAÇÃO, TECNOLOGIA, AMBITO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), INCLUSÃO, REPRESENTANTE, SOCIEDADE CIVIL.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) – O Senador Jaques Wagner teve que sair e fez um acordo com o Senador Sergio Moro sobre o parágrafo único do art. 3º: "A adequação de que trata o caput se dará no prazo de 180 (cento e oitenta) dias".
Foi combinado com o senhor que isso deve ser vetado porque é inconstitucional e tem um acordo de não haver derrubada do veto.
Foi isso?
Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 71