Como Relator durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1241, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)”.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Saúde Pública:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1241, de 2023, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 73
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, SAUDE, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO NACIONAL, INCORPORAÇÃO, TECNOLOGIA, AMBITO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), INCLUSÃO, REPRESENTANTE, SOCIEDADE CIVIL.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) – Presidente, é só uma observação.

    Quero agradecer as palavras generosas dos colegas Senadores e Senadoras que se manifestaram.

    A minha esposa lutou por este projeto mesmo antes de ser Deputada Federal. Por vários anos, ela foi Procuradora e advogada não só de associações de pessoas com doenças raras, mas também de pessoas com doenças raras e de pessoas com deficiência, e ela sempre relatava o desejo de aprovar este projeto. Tive a honra, na verdade, de participar aqui lateralmente, relatando, mas o mérito da construção política é todo da Deputada.

    Só uma observação que faço, adicional, que a meu ver é muito importante: não é que o tema das doenças raras não seja fundamental para as pessoas envolvidas e para a nossa também atenção, mas o projeto vai muito além da questão das doenças raras, porque, em verdade, o que prevê é a representação na Conitec de usuários do sistema de saúde, seja qual for a patologia, seja qual for a especialidade envolvida. Então, como, infelizmente, todos os brasileiros estão sujeitos ao câncer, haverá a possibilidade de ter um representante na Conitec, com vez e voto para discutir a inclusão ou não de um tratamento ou de um novo medicamento, para tratar essa doença tão cruel e que atinge a todos os brasileiros. Então, apenas faço esta observação de que isso vai muito além do tema doenças raras, embora o tema das doenças raras, por si só, já justificasse a modificação normativa.

    É um projeto extremamente simples, e até nós estranhamos por que isso não foi pensado e aprovado anteriormente, mas o momento é de comemoração, claro, se ele for aprovado.

    É isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 73