Pronunciamento de Eduardo Girão em 18/03/2025
Pela ordem durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 76
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Exatamente na sequência do Senador Alessandro Vieira, porque eu considero essa questão de ordem muito importante, para que seja analisada à luz da legislação pela Presidência da Casa, eu requeiro – está sobre a mesa já –, nos termos dos arts. 279, III, e 315 do Regimento Interno do Senado Federal, o adiamento da votação do PLP 192, de 2023, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que é a Lei das Eleições.
Então, eu peço o adiamento por 30 dias. Por quê, Sr. Presidente? A proposta contida no PLP promove mudanças preocupantes na legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico. O texto altera um dos pilares da Lei da Ficha Limpa...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) – Presidente...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – .... ao estabelecer que a punição para candidatos condenados só será aplicada se houver – abro aspas – "comportamento grave". Essa exigência não apenas dificulta a punição de irregularidades eleitorais, como também introduz um conceito vago e de difícil definição, abrindo caminho para interpretações subjetivas e até decisões contraditórias.
Hoje, Sr. Presidente, a Justiça Eleitoral já conta com critérios claros para impedir que candidatos que desrespeitam as regras do processo democrático possam disputar eleições. Ao criar essa nova exigência, o PLP 192 enfraquece esses mecanismos, permitindo que políticos condenados argumentem que suas ações não foram suficientemente graves para justificar a inelegibilidade. Essa brecha, Sr. Presidente – já encaminhando aqui para o encerramento –, pode comprometer a segurança jurídica das eleições e abrir margem para que políticos condenados escapem de sanções.
Outro aspecto preocupante do projeto é que ele pode ser aplicado de forma retroativa, beneficiando condenados que, pelas regras atuais, já estariam inelegíveis. Isso cria um precedente perigoso, pois altera as regras do jogo para favorecer aqueles que já foram punidos por cometer abusos eleitorais.
Estamos lidando com um projeto que pode fragilizar a lisura do processo eleitoral e colocar em xeque avanços conquistados no enfrentamento à corrupção e com relação à moralidade pública do nosso país. O Senado precisa de mais tempo para aprofundar este debate, avaliar os impactos da proposta e garantir que qualquer mudança na legislação eleitoral seja feita com responsabilidade e transparência.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Eu sei que a proposta é de 2023, mas sugiro ao ilustre Relator que realize, aqui no Plenário, uma sessão de debates sobre o tema. Estou entrando com requerimento também nesse sentido. Por essas razões, solicito o adiamento da votação do PLP 192 pelo prazo de 30 dias úteis, permitindo que essa matéria seja analisada com o devido cuidado e sem atropelos que possam comprometer a integridade do nosso sistema eleitoral.
Nos 29 segundos que me faltam, Sr. Presidente, quero assim dizer que nós temos a oportunidade, com a sua Presidência, agora recém-assumida, de caminharmos no objetivo de nos aproximar da população. Faz parte do processo democrático, já passou a eleição, mas eu acredito que a gente possa, junto, aqui no Senado, caminhar para a sociedade e não se desvencilhar dela.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – É muito importante que vitórias que a sociedade teve, como a Lei da Ficha Limpa, sejam mantidas. Pelo contrário, eu acredito que a gente tem que reforçar exatamente o enfrentamento da impunidade no nosso país, e que o Senado dê essa sinalização para a sociedade. Eu espero que o senhor retire essa matéria de pauta, até porque nós vamos ter a reforma do Código Eleitoral. Dentro de umas próximas semanas, pode acontecer a deliberação e lá contém esse item que a gente vai debater, fazer audiência pública, para conseguir chegar num texto que a sociedade brasileira participe, porque o Brasil precisa, cada vez mais, dos seus Poderes constituídos em favor da sociedade e do que é correto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.