Pronunciamento de Omar Aziz em 18/03/2025
Discussão durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)".
- Autor
- Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
- Nome completo: Omar José Abdel Aziz
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 79
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, no bojo do projeto, eu não sou contrário, até porque a morosidade da Justiça brasileira é de conhecimento de todos, principalmente das pessoas que têm menos acesso à Justiça. Então, essa questão...
Só que agora foi colocado... Por isso que seria importante o Senador Weverton estar aqui, para a gente discutir algumas coisas que são subjetivas. E aí eu queria a atenção dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras...
(Soa a campainha.)
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) – ... porque colocar na mão de juiz questões subjetivas é muito perigoso.
Veja bem: no caso de inelegibilidade por condenação pela Justiça Eleitoral por prática de abuso de poder econômico ou político, o PLP prevê que somente haverá sanção de inelegibilidade no caso de comportamento grave. O que é comportamento grave na cabeça de alguns? Algumas pessoas pensam de uma forma, outras pensam de outra. Comportamento grave é o cara matar uma pessoa, agredir verbalmente, usar o poder que está de plantão naquele momento? Então, essas questões aqui teriam que ser mais explicadas, não subjetivas, mas objetivas. Não dá mais para a gente aprovar leis subjetivas aqui dentro do Congresso Nacional, porque aí a gente cai no discurso que está aí hoje, questionando decisões judiciais. Porque a gente não faz o dever de casa, Senador Marcelo, nós não fazemos.
Não é justo uma pessoa ser condenada em primeira instância, aí ela recorre, passa oito anos sem disputar, a justiça passa mais dez anos, dezoito anos, vinte anos, isso não é justo. Agora, no caso aqui específico que nós estamos falando, se o cara é inelegível ontem, amanhã ele já pode ser candidato, conforme diz aqui a alínea "d". Aí não, aí não, aí não. Isso aqui eu não vou aprovar, porque vai contra tudo aquilo que a gente é contra hoje. Aí fica à mercê de um juiz de primeira instância dizer: "Não, ele pode ser candidato". É um exemplo, Senador Rogério Carvalho. A pessoa é condenada hoje a ficar inelegível por oito anos, mas amanhã o juiz, na hora de ele ir se registrar, pode dizer: "Não, mas esse comportamento dele aqui não é grave". Ora, depois do julgamento feito por uma turma que torne inelegível uma pessoa, porque não é monocrático, vem o juiz de primeira instância e, na hora de registrar a candidatura, diz que não é comportamento grave. Eu quero saber quem é que pode me dizer o que é comportamento grave na política. Ninguém pode dizer o que é comportamento grave. Então, isso aqui ficou mal explicado.
Eu precisaria que o Senador Weverton, e eu tenho todo o respeito pelo relatório dele, me explicasse direito. Eu não sou contra a gente votar o projeto, o PSD não é contra, é contra essas coisas aqui subjetivas, vamos colocar subjetivas. E colocar subjetividade na mão de juiz? Eu só coloco subjetividade na mão da minha mãe, porque nela eu confio.