Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 83
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós estamos aqui com o projeto, e o Relator do PLP 192 é o nosso estimado Senador Weverton, e ele traz modificações sobre a Lei das Inelegibilidades.

    Sr. Presidente, quando nós votamos essa Lei das Inelegibilidades, a chamada Lei da Ficha Limpa, em 2010, de iniciativa popular – hoje a gente sabe que saiu da lavra do Senador Portinho, que ele confessou aí da tribuna, nós não tínhamos esse conhecimento –, a ideia era de todo aquele que cometesse uma improbidade, que cometesse um desvio, que fosse tornado inelegível, que ele ficasse inelegível por oito anos. A ideia não era que ficasse inelegível por oito anos e um dia, nem oito anos e menos um dia.

    Mas a prática se mostrou diferente. Por exemplo, uma pessoa sofre uma condenação por improbidade administrativa, em primeira instância, não está inelegível; em segunda instância, fica inelegível. A pessoa recorre, o que é um direito. Pelo tempo que demorar para a terceira instância julgar, a pessoa continua inelegível. E, depois que vier a decisão transitada em julgado, aí é que começam a contar os oito anos de inelegibilidade.

    Então, tem pessoas hoje que estão cumprindo pena de inelegibilidade de 18 anos, quando o espírito da lei prevê por oito anos. Uns que se tornam inelegíveis cumprem oito anos e ficam elegíveis, e outros se tornam inelegíveis por oito anos, e ficam inelegíveis por dez anos, por 15 anos, por 18 anos – eu estou citando 18 anos porque eu conheci um caso concreto de 18 anos. Então, não é esse o espírito da lei, e nós estamos voltando ao espírito original, que, aliás, eu sou o Relator do Código Penal... do Código Eleitoral – graças a Deus que não é o Código Penal. (Risos.)

    E a Câmara dos Deputados já fez um trabalho muito bem-feito sobre essa parte das inelegibilidades, e nós estamos mantendo do jeito que a Câmara aprovou.

    Então, por exemplo, no PLP 192, do qual o Senador Weverton é o Relator, o Ministério Público, um juiz, um policial, vai precisar se afastar para poder ser candidato seis meses antes da eleição; no nosso código, que foi aprovado na Câmara, são quatro anos. Por quê, Senador Flávio Arns? Nós entendemos que essas carreiras de Estado, de juiz, de promotor, de militar, de policial são carreiras incompatíveis – incompatíveis! – com a atividade política: quem é militar não pode fazer política; quem é policial não pode fazer política; quem é juiz não pode fazer política; quem é promotor não pode fazer política. "Ah, mas está proibido um juiz fazer política?" – não! Se ele quer fazer política, ele se afasta em definitivo das suas atividades e, quatro anos depois, ele se candidata, como qualquer cidadão brasileiro. Agora, utilizar o cargo de juiz, utilizar o cargo de promotor, utilizar o cargo de policial, utilizar o cargo de militar para fazer política, não; são atividades incompatíveis.

    Então, esse é um erro, um equívoco que eu identifico aqui no Projeto 192, que bota seis meses, quando nós entendemos o que já foi aprovado pela Câmara e eu espero aprovar no Senado: quatro anos – para tornar bem claro que essas atividades não podem se misturar com a política.

    Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo aqui a V. Exa. O nosso código, o meu parecer já está apresentado na CCJ. Tem um compromisso prévio aqui com o Presidente, o Senador Otto Alencar, de muito provavelmente a gente votar esse código na quarta-feira próxima – esta quarta-feira, desta semana, não; na outra semana. Ele trata de toda essa inelegibilidade, e eu acho que é o local mais apropriado para nós tratarmos dessa lei, porque nós tratamos dela globalmente. E aí, Sr. Presidente, eu me comprometo com V. Exa., com o Senador Weverton, que é o Relator, para que alguma coisa que esteja aqui nesta lei, que não esteja no nosso código e que seja importante, se houver um consenso aqui dos Líderes, a gente bote no nosso código, para a gente votar uma lei só, de uma vez só, e ficar tudo resolvido e regularizado.

    Então, aqui nesta lei não tem nenhum absurdo, não tem nenhum disparate, ela apenas discorda de algumas coisas que já foram aprovadas na Câmara, e eu não vejo necessidade de nós votarmos, em regime de urgência, uma coisa que já está no Código Eleitoral e que nós, muito provavelmente dentro deste mês ou no próximo mês, vamos votar aqui no Senado Federal para voltar para a Câmara dos Deputados.

    Este é o apelo que faço, apelando aqui para o bom senso dos nossos colegas: sem prejuízo dessa matéria, nós votaríamos no local apropriado, que é no Código Eleitoral, porque, se nós votarmos agora, quando for a semana seguinte, nós vamos votar o Código Eleitoral de novo, vamos tratar dos mesmos assuntos de que nós tratamos aqui. Parece-me que não há sangria desatada, que não há barriga aberta e que não trará nenhum prejuízo a ninguém, à sociedade brasileira se nós protelarmos isso por mais uma semana.

    Então, estou fazendo esse apelo aqui, em nome do bom senso, para a gente poder chegar a um entendimento, com o compromisso de alguma coisa nesse PLP que seja relevante, que não esteja no código, desde que haja um acordo pelo menos da maioria dos Líderes, a gente colocar no código para poder ser votado aqui no Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 83