Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 84
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu estava conversando aqui com o Senador Marcelo que eu ia dizer a ele, quase no final, que eu faço minhas palavras as dele, mas, no final, quando ele disse que não queria que se votasse essa matéria no dia de hoje... A gente tem essa divergência, Sr. Presidente.

    Estava quase concordando, porque, na prática – Senador Marcelo tem sua razão no que diz respeito a tratar isso no Código Eleitoral –, se nós deixarmos para votar isso no Código Eleitoral, ela terá que retornar à Câmara dos Deputados, e essa é uma matéria que, se for votada da forma como está hoje... Não. Nós encerramos essa discussão, eu acho que os oradores aqui... O Senador Portinho, o próprio Senador Marcelo, no início das suas palavras, tem toda a razão. Ela apenas uniformiza essa questão de inelegibilidade no nosso país. Eu acho que o Congresso Nacional pode até aumentar as penas para 15, 20 anos, isso é uma decisão nossa, mas o legislador, desde o início, quis colocar oito anos, nem oito anos e um dia, como disse o Senador Marcelo, nem menos.

    Eu acho que essa matéria está mais do que madura, ela foi bastante discutida na CCJ, foi aprovada com quase a unanimidade, e eu espero que essa matéria seja votada no dia de hoje para nós darmos um ponto final e respeitarmos o que o legislador quis, que é a inelegibilidade por oito anos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 84