Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 84
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CREDITO EXTRAORDINARIO, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente Davi, Sras. e Srs. Senadores, todos que nos assistem, eu queria aqui, com muita clareza, primeiro ressaltar a sua...

(Soa a campainha.)

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – ... palavra, o seu compromisso de nós votarmos hoje essa matéria. É algo que foi, inclusive... Essa matéria esteve em discussão aqui quando nós nos comprometemos com o nosso Relator, Senador Weverton, no ano passado, de votarmos agora; e nós vamos votar agora e, como é da vontade da maioria, se Deus quiser, vamos aprovar essa matéria.

    É com muita responsabilidade que eu venho aqui manifestar o meu apoio incondicional a esse Projeto de Lei Complementar 192, de 2023. Ele propõe uma série de aprimoramentos no nosso sistema eleitoral, e, para aqueles que dizem que a gente está querendo acabar com a Lei da Ficha Limpa, eu vou fazer alguns esclarecimentos aqui, para que não paire nenhuma dúvida a respeito do que nós vamos votar hoje neste Plenário.

    Esse projeto busca não apenas corrigir distorções nas normas vigentes, mas também alinhar a nossa legislação aos mais altos princípios da justiça e da probidade pública. O PLP 192 é, sem dúvida, uma proposta... Uma resposta, melhor dizendo, às necessidades de atualização e fortalecimento da democracia brasileira, e por isso sua aprovação se torna urgente e necessária.

    Outro aspecto: entre as propostas que mais se destacam no PLP, uma das mais relevantes é a unificação dos prazos de inelegibilidade para oito anos – nem mais, nem menos. Essa medida tem o objetivo claro de evitar disparidade de tratamento entre situações assemelhadas, assegurando que todos os condenados por crimes que envolvam a proibição de concorrer a cargos eletivos tenham o mesmo período de inelegibilidade, independentemente da natureza da infração cometida. Vejam bem: independentemente da natureza da infração cometida. Ao estabelecer uma regra uniforme, garantimos que as situações de inelegibilidade sejam tratadas com equidade, o que, por sua vez, reforça a confiança da população – e não só da população, mas dos políticos – na Justiça Eleitoral, porque, como já se falou aqui... O Senador Marcelo Castro falou que conhece alguns ex-políticos que estão condenados a 18 anos de inelegibilidade. Isso é quase uma prisão perpétua para alguém que tem uma vida dedicada à vida pública.

    Outro aspecto fundamental da proposta é a unificação dos prazos de desincompatibilização, determinando que estes se deem com uma antecedência de seis meses antes do pleito para fins de registro de candidatura. E essa medida visa proporcionar maior clareza e previsibilidade aos candidatos, garantindo que todos os envolvidos no processo eleitoral se adequem às exigências legais sem criar espaço para interpretações dúbias ou atrasos no processo eleitoral.

    Além disso, o PLP 192, de 2023, estabelece uma restrição significativa à possibilidade de múltiplas condenações por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos conexos. Isso evita que uma mesma situação jurídica possa ser usada para punir o candidato diversas vezes, o que representaria uma verdadeira distorção desse processo. A partir dessa proposta, caso surjam condenações posteriores por ilícitos diversos, o candidato ficará inelegível por um período total de até 12 anos, o que reforça a proporcionalidade da punição a esses abusos.

    O projeto também traz uma novidade importante para os servidores públicos que se licenciam para concorrer aos cargos eletivos. Caso o partido político não requeira o registro de sua candidatura ou o seu pedido de registro for indeferido ou cassado, o servidor deverá retornar imediatamente às funções a partir do trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral. Essa medida garante que o processo eleitoral não prejudique a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando que servidores públicos possam, de forma indevida, permanecer afastados de suas funções sem a devida justificação.

    Outra inovação que merece destaque é a previsão de que alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao pedido de registro de candidatura que afastem a inelegibilidade só possam ser consideradas pela Justiça Eleitoral até a data da diplomação, em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Essa medida garante maior segurança jurídica ao processo eleitoral, tornando-o mais previsível e confiável para todos os envolvidos.

    O PLP 192, de 2023, ainda estabelece a aplicação imediata das alterações, tanto para o termo inicial quanto para a contagem dos prazos de inelegibilidade, o que inclui, inclusive, a contagem retroativa para condenações e fatos pretéritos. Isso significa que as novas normas terão efeito imediato, proporcionando mais equidade e clareza no tratamento das inelegibilidades e fortalecendo a credibilidade da justiça.

    Por fim, uma das disposições mais democráticas desse projeto é a possibilidade de pré-candidatos que tiverem dúvidas sobre sua elegibilidade solicitarem à Justiça Eleitoral uma declaração de que são elegíveis. Essa medida vai ao encontro do princípio da transparência e da boa-fé, permitindo que os candidatos possam, desde o início, entender a sua situação legal e evitar surpresas no decorrer do processo eleitoral.

    Senhoras e senhores, ao aprovarmos esse PLP, estaremos dando um passo significativo para a moralização da política brasileira. A reforma que ele propõe visa fortalecer a integridade do nosso sistema eleitoral, garantindo que aqueles que se envolvem em práticas ilícitas ou imorais sejam devidamente responsabilizados, e que o eleitor possa confiar nas escolhas feitas na urna.

    Por isso, eu peço o apoio dos colegas, Senadores e Senadoras, para a aprovação desse importante projeto, porque, volto a dizer, diferentemente do que se propala a muitos cantos, esse projeto não visa acabar com a ficha limpa, ele visa, claramente, estabelecer justiça e equidade àqueles que, por ventura, cometeram algum ilícito no decorrer das suas atividades político-eleitorais.

    Muito obrigado e, se Deus quiser, vamos à aprovação desse projeto, Sr. Presidente.

    Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 84