Pronunciamento de Weverton em 18/03/2025
Como Relator durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
- Autor
- Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
- Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 90
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) – E o espírito... Aqui, Senador Moro e colegas Senadores e Senadoras, tirando todos os excessos das informações, inclusive mal colocadas na rua, eu fui, Senador Flávio Arns, um dos Parlamentares que votou a Lei da Ficha Limpa lá na Câmara dos Deputados. Toda a legislação – ninguém precisa nos dizer –, tudo pode e deve ser evoluído. Então, o espírito do legislador em afastar qualquer tipo de ficha-suja, qualquer tipo de gestor público ou quem estivesse na atividade política de algum tipo de ilícito ou de algum tipo de crime que tivesse acontecido na vida pública e ser penalizado... O espírito nosso não foi dar pena perpétua a ele. Se você pegar...
Eu repito... Parece ser muito grosseira esta comparação, mas quem está em casa precisa entender. Hoje, um ex-Presidente de Câmara de Vereadores não faz sua prestação de contas, quem faz é o contador dele, é o advogado dele, o procurador, ele não sabe nem para onde vai aquele extrato. Esse ex-Presidente da Câmara, quando é condenado por um órgão colegiado, após responder por uma improbidade, por exemplo, fica inelegível a partir dali. Aí, ele vai recorrer, Senador Marcos Rogério, e fica lá 10, 12... Tem gente com 15 anos em que ainda não teve seu processo transitado em julgado, sem poder participar das eleições. Aí, quando julga, caso ele seja condenado, ele começa a cumprir a pena a partir dali, mais 8 anos. Se você matar uma criança ou uma idosa ali na frente da rodoviária de Brasília ao vivo, com William Bonner transmitindo ao vivo, você vai para o regime fechado e, com todas as penas que tiver, vai poder sair num tempo bem menor do que o do ex-Presidente da Câmara lá, e você vai poder concorrer com todos os seus direitos restabelecidos.
Num país em que não existe prisão perpétua, em que não existe pena de morte, não pode ter inelegibilidade perpétua. É disso que se trata.
E outra coisa que não é justo também é se falar que vai se voltar políticos para a vida pública. Depois de 12 anos, você não vai ganhar um mandato de graça. Quem nunca disputou eleição, que se filie a um partido e vá se candidatar, porque, para sua excelência o povo lhe dar um mandato... Só quem passou por uma campanha sabe! Então, quem, de verdade, deveria julgar o político, que é o povo... Essa pessoa, depois de 12 anos, vai enfrentar a urna novamente e aí vai se submeter ao seu verdadeiro juiz, que é o tribunal do povo. Então, é apenas disso que se trata, Sr. Presidente.
Eu vou acatar essas sugestões do Senador Moro, porque não foi essa a intenção da Câmara dos Deputados, nem daqui, do Senado Federal. Nós estamos falando de questões pontuais, como são os casos de improbidade administrativa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) – Redação.