Discussão durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 90
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    É preciso ordenar um pouco as coisas aqui. A tramitação está atropelada, sem ser essa a intenção de V. Exa., tenho certeza, mas está atropelada, como apontaram o Marcelo e outros.

    Primeiro ponto. No dia 3, o Senador Weverton, Relator, fez a leitura de um relatório. Nesse relatório lido no dia 3, ele não acata a Emenda 22, do Senador Randolfe Rodrigues, por exemplo. No dia 9, ele volta com o novo relatório, mas não faz a leitura desse relatório...

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) – Eu acatei, Senador. Acatei aqui.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Acata, mas não faz a leitura do relatório. Tem um diálogo aqui, tem um acordo, mas não se faz o encerramento. Em nenhum momento se anuncia o encerramento da instrução do projeto. Então, esse é o ponto que permanece.

    Como questão de ordem... E aí é muito claro e democrático. Existe um rito aqui: eu apresento a questão de ordem, V. Exa. instrui e aprecia, e, caso rejeite e eu não me conforme, recorro ao Plenário, e está tudo o.k., não tem problema nenhum, não.

    Agora, para além disso, eu chamo a atenção para a fala de um dos nossos decanos que é o Marcelo Castro com relação ao fato de essa ser uma legislação absolutamente extemporânea, deslocada. Essa figura folclórica do gestor público, do político que foi surpreendido por uma legislação malvada... Ela é isto: uma figura folclórica. A regra não é essa, a regra não é de processos que se atrasam no Brasil contra o interesse do réu. A regra é de processos que se atrasam no Brasil, que se delongam por interesse do réu, que busca protelar o máximo possível buscando uma composição favorável numa turma, num colegiado. Não é razoável isso. Então, essa não é uma legislação que atende ao interesse público.

    Agora, concordo que não cabe permitir que você tenha uma subjetividade às mãos do Judiciário que permita manipular os prazos de elegibilidade de alguém. Perfeito. Só que esse texto não consegue atacar isso, ele não ataca isso de forma coerente; o que ele faz é de atropelo...

    E aí eu escutei muito aqui a expressão: o espírito da ficha limpa está preservado. Só o espírito, porque a gente está matando a lei, só vai sobrar o espírito mesmo. A gente está rasgando a Lei da Ficha Limpa, com toda a importância, o relevo que tem a Lei da Ficha Limpa... E minhas homenagens ao Senador Portinho, que ajudou na redação, mas é uma legislação de iniciativa popular, das poucas que temos, das poucas salvaguardas que a sociedade conseguiu construir contra o mau político. E vocês podem citar exemplos, eu tenho certeza de que eles existem, mas são exemplos pontuais, não é a regra, não é a regra.

    Eu faço um apelo a V. Exa. para que esse processo todo seja devidamente instruído, seja com o adiamento da discussão e a permissão de que seja apreciado no Código Eleitoral, como foi a sugestão de Marcelo, seja devolvendo à CCJ para apreciação de emendas, porque existem emendas que não foram apreciadas em relatório lido, os relatórios não apreciaram. E, se nada disso acontecer, paciência, porque na democracia vence o voto, e a gente respeita.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 90