Pronunciamento de Eduardo Girão em 18/03/2025
Pela Liderança durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 92
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Também tenho aqui um requerimento que está na mesa para o adiamento desta votação...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Nós vamos chegar a ele.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Eu queria só... Eu defendo daqui a pouco, porque tem uma informação nova aqui. Então, eu defendo daqui a pouco.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 92