Orientação à bancada durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Novo: Não
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2025 - Página 96
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Agradeço pela condução. Só queria fazer uma ponderação ao senhor.

    Chegou a informação, agora há pouco, que reforça a necessidade de a gente ter prudência com relação a essa Lei da Ficha Limpa, que foi assinada por milhões de brasileiros. É uma conquista popular, é uma iniciativa popular.

    Então, não teve nenhuma audiência pública aqui no Senado Federal com relação a esse tema, ou seja, nós vamos votar algo... E aqui nós não estamos votando o mérito, nós estamos votando ainda o recurso para que vá para a CCJ para se fazerem debates, para se fazer uma averiguação com mais serenidade junto à sociedade.

    Então, Sr. Presidente, eu acredito ser fundamental neste momento... O senhor, como Presidente do Senado na primeira vez, tinha cancelado algumas votações. Eu acredito que, para resguardar a Casa... Respeito quem pensa diferente...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... mas, para aproximar a Casa revisora da República da sociedade, eu acredito que seria de bom tom um cancelamento desta votação. Não vai ficar bom fazer uma votação sem ouvir, em nenhuma audiência pública, a sociedade brasileira num assunto que fala sobre transparência, lei de eleições, inelegibilidade.

    Então, Sr. Presidente, o Novo, com muita convicção – com muita convicção – vota "não", ou seja, para que a iniciativa do Senador Alessandro Vieira, o recurso seja levado pelo menos para a CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, que vai ter, sob o comando do Senador Otto Alencar, uma análise profícua com relação a essa matéria de interesse do brasileiro, que quer a coisa certa.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2025 - Página 96