Discurso durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao Cadastro Positivo, ferramenta acessível a instituições financeiras e empresas de análise de crédito.

Apelo à celeridade na tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2025, que susta Portaria Interministerial que restringe a pesca artesanal de tainha em Santa Catarina.

Indignação com os seis anos completos de duração do “inquérito do fim do mundo” (Inquérito nº 4781 - STF).

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Indústria, Comércio e Serviços, Sistema Financeiro Nacional:
  • Elogios ao Cadastro Positivo, ferramenta acessível a instituições financeiras e empresas de análise de crédito.
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Controle Externo:
  • Apelo à celeridade na tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2025, que susta Portaria Interministerial que restringe a pesca artesanal de tainha em Santa Catarina.
Atuação do Judiciário, Direitos e Garantias:
  • Indignação com os seis anos completos de duração do “inquérito do fim do mundo” (Inquérito nº 4781 - STF).
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 16
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Jurídico > Direitos e Garantias
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, CADASTRO POSITIVO, PROTEÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EMPRESA DE CREDITO.
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA), MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, LIMITAÇÃO, PESCA, COTA, AREA, REGISTRO, MONITORAMENTO, CONTROLE, ESPECIE, PEIXE, REGIÃO SUL, REGIÃO SUDESTE.
  • INDIGNAÇÃO, DURAÇÃO, INQUERITO JUDICIAL, NOTICIA FALSA, MIDIA SOCIAL, REDE X, ELON MUSK, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES, INCOMPATIBILIDADE, ESTADO DEMOCRATICO, INTIMIDAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero saudar o Presidente Chico Rodrigues e o seu acólito, muito graduado, nosso sempre Presidente também, Veneziano Vital do Rêgo, que hoje apresentou um belíssimo parecer – eu o li, por isso posso dizer que é um bom parecer – sobre um tema muito importante.

    Eu só acrescentaria que o projeto que V. Exa. tão bem, primeiro, analisou e relatou, faz parte de um círculo virtuoso que nós estamos abrindo no Brasil, derivado do Cadastro Positivo. O Cadastro Positivo é o oposto do escopo daqueles projetos, porque há mais de um. Nós temos que, pari passu, caminhar, aumentando a capacidade correcional do que não vai bem, desde leis até hábitos, costumes, mas também criar o prêmio para quem age bem.

    Creio que o Cadastro Positivo é o marco inaugural deste círculo virtuoso. O que tem que ser corrigido – não vou dizer castigado – tem que ser corrigido, tem que ser corrigido com energia. E quem não descumpre também tem que ser lembrado. Isso vale desde a carteira de habilitação até o cadastro bancário; a obrigação dos seus compromissos, o eleitor que nunca faltou, ou seja, o Cadastro Positivo abriu essa... isso é uma avenida de largo horizonte e de muita largura.

    Então, eu queria me congratular. É a única... o único que eu acrescentaria, porque V. Exa. já separou, digamos, o contumaz do eventual e o grande do pequeno. O que, para começo de conversa, é bom.

    Mas eu queria abordar aqui, na presença do Senador Humberto Costa: eu quero reiterar o meu pedido – que foi feito a ele como Presidente em exercício –, para que a Mesa despache o PL, o Projeto de Decreto Legislativo nº 119, Senador Chico Rodrigues, esclarecendo que ele tem prazo.

    O que esse projeto de decreto legislativo objetiva é evitar um mal que, daqui a pouco, só a Justiça vai poder consertar, que é uma regra que foi imposta por uma instrução, por uma resolução interministerial, publicada no dia 1º de março, que estabelece uma regra proibitiva para o exercício da pesca de tainha artesanal de arrasto, que faz parte da tradição de Santa Catarina – é considerada patrimônio imaterial do estado por uma lei de 2012; portanto, não é uma lei para esta oportunidade –, e foi discriminada nesta portaria, porque o único estado onde existe limite para isso é Santa Catarina. Então, que esse projeto de decreto legislativo tramite. Agora, se for para apreciá-lo depois do dia 1º de maio, não tem mais serventia nenhuma, e aí o remédio é procurar a Justiça. Mas se existe a hipótese do projeto de decreto legislativo, ela tem que ser exaurida, e será exaurida na medida em que a Mesa efetivamente encaminhá-la à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que haja uma manifestação dentro do rito congressual. Caso seja aprovado o projeto aqui no Plenário, ele irá para a Câmara. E na Câmara dos Deputados também existe um projeto de decreto legislativo, de autoria da Deputada Julia Zanatta, no mesmo sentido. Então, entre sermos demandados pela Câmara e nós demandarmos à Câmara, eu prefiro a segunda hipótese porque demonstra que nós estamos atuando.

    Então eu quero reiterar o pedido que já formulei à Mesa, especialmente naquele dia, ao Senador Humberto Costa. Não vai aí nenhuma queixa, é só para relembrar. Eu reitero aqui o pedido para que a Mesa despache ao destino competente o Projeto de Decreto Legislativo nº 119, de 11 de março, agora de 2025, na certeza de que isso possa ensejar um debate que há de ser, acima de tudo, oportuno.

    No mais, quero reiterar aqui a minha manifestação de pesar pelo transcurso do sexto aniversário do "inquérito do fim do mundo", que é um instrumento absolutamente incompatível com o Estado democrático de direito. Isto não existe na vigência do Estado democrático de direito. É um inquérito baseado num artigo do Regimento Interno do Supremo, com o Relator escolhido há seis anos e cinco dias pelo Presidente em exercício na época, Ministro Dias Toffoli – escolhido o Ministro Alexandre de Moraes –, sem um objeto definido, sem um alvo definido, sem tipificação de crime, como se fosse uma inquisição aberta para atender casos de contrariedade.

    Então, não fico espantado, não. Eu acho que muitas coisas erradas vão sendo banalizadas e transformadas de incidente grave em paisagem, e esta paisagem, particularmente, é muito agressiva contra o direito à liberdade do povo brasileiro e funciona como uma espécie de bicho-papão para intimidar aqueles que hesitam entre dizer o que pensam e dizer aquilo que não é arriscado. Para que nós não conquistemos esse mau hábito definitivamente, eu creio que é preciso que nos insurjamos contra essa prática sabidamente abusiva.

    Obrigado, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Parabéns, nobre Senador Esperidião Amin! V. Exa. sempre traz temas relevantes e hoje tratou dessa questão da pesca em Santa Catarina, que é, obviamente, uma referência nacional. V. Exa., com toda a propriedade e toda a erudição, consegue, com poucas palavras, na verdade, levar até aos telespectadores e aos eleitores, não apenas de Santa Catarina, mas brasileiros, essas informações que são fundamentais como juízo de valor.

    Parabéns a V. Exa.!

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) – Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 16