Pronunciamento de Daniella Ribeiro em 19/03/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."
- Autor
- Daniella Ribeiro (PSD - Partido Social Democrático/PB)
- Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Ciência, Tecnologia e Informática,
Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 42
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HIPOTESE, CRIME, VIOLENCIA PSICOLOGICA, VITIMA, MULHER, UTILIZAÇÃO, DIREITO DE IMAGEM, TECNOLOGIA DIGITAL, INTELIGENCIA ARTIFICIAL.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, colegas Senadores que estão à mesa, colegas Senadores e Senadoras aqui presentes, bem como cidadãos que vêm de Minas Gerais, que aqui estão presentes, Vereadores, a nossa imprensa que nos acompanha, nossa TV Senado, mais uma vez, um projeto de extrema importância para a mulher, e num mês que é extremamente significativo, por tudo que não só se comemora, mas tudo que tem sido feito, Senadora, querida amiga Damares, pelas ações do Legislativo – estou falando aqui especificamente da nossa instituição, mas obviamente também pelo Executivo, pelo Judiciário e por todas as instituições que têm se mobilizado por este mês de março.
Especificamente, Sr. Presidente, antes de ler e inclusive de exaltar a Deputada Jandira Feghali por seu Projeto de Lei de nº 370, de 2024, do qual eu passo, daqui a pouquinho, a ler o parecer, mas especificamente também quero parabenizar, mais uma vez, a nossa Bancada Feminina, através da Liderança da Senadora Leila, e todas as colegas que têm, na sua atuação...
Semana passada, estivemos na exposição que a Senadora Margareth trouxe aqui sobre o feminicídio, exposição essa chamada Sapatos...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) – Sapatos Vermelhos.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB) – Sapatos Vermelhos, isso. Estive lá. É muito forte, né? Com sapatos, com objetos de mulheres vítimas de feminicídio sendo expostos aqui no Senado Federal.
Mas também temos a alegria de poder ter comemorações importantes: nessa sexta-feira, na nossa Paraíba, na nossa capital João Pessoa, teremos a ida do Ministro Lewandowski para que possamos inaugurar a primeira Sala Lilás no âmbito do programa Antes que Aconteça, do Ministério da Justiça. Essa foi uma ação iniciada nesta Casa, através da nossa passagem na Comissão Mista de Orçamentos e finanças, onde pudemos colocar recursos para que, em conjunto com a Câmara Federal, com a Deputada Soraya Santos, com o CNJ – mas, aqui, em relação ao Orçamento, com a Deputada Soraya –, com a Comissão de Defesa da Mulher da Câmara dos Deputados, com toda essa articulação conjunta, nós fizéssemos essa parceria com o Ministério da Justiça. Os primeiros resultados, fruto desse trabalho, estão sendo colhidos, Senador Cleitinho.
Então, nesta próxima sexta, a primeira Sala Lilás do programa Antes que Aconteça... O nome do programa já explica muito do que faz: antes que aconteça a pior violência contra a mulher, antes que aconteça a primeira violência contra a mulher. A gente trabalha a prevenção, a gente trabalha a proteção, o cuidado, obviamente fazendo com que aqueles que ainda tentam e ainda permanecem atentando contra a vida da mulher... E são muitos, lamentavelmente.
Na verdade, isso é uma chaga que tem afetado não só o Brasil, mas todos os países do mundo. Especificamente sobre o Brasil, é algo que precisamos trabalhar durante todo o tempo para que chegue principalmente às escolas, à educação, porque isso tudo é uma questão muito cultural, muito transgeracional, com relação ao que se passa e às gerações que vêm e que aprendem, infelizmente, a ter comportamentos em que possam objetificar a mulher, em que possam entender que a mulher é menos que o homem.
Eu quero agradecer e também registrar tantos homens parceiros que fazem parte, que atuam e que participam. Aqui há colegas Senadores que apoiam projetos que vêm em benefício da mulher, compreendendo, lamentavelmente, que essa é uma...
Quando a gente fala e trabalha sobre a economia no país, eu fico olhando que não se vê o quanto ainda se precisa entender que cuidar da mulher significa economizar para o Governo. Cuidar da mulher significa cuidar dos filhos, cuidar daqueles que são vítimas, que vão ser afetados na educação, na hora da sala de aula, Senador Alessandro Vieira, bem como na sua saúde, por serem vítimas de depressão, muitas vezes, e de tantas coisas do que é, para uma criança, conviver num lar violento.
Aqui, na tarde de hoje, vem a exame do Plenário do Senado Federal o projeto de lei de autoria da Deputada Jandira Feghali que altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Eu vou, Sr. Presidente, passar mais um pouco, registrando, já que isso está nos registros, está na internet: a justificação do texto original registra que é cada vez mais – isso a gente tem visto – recorrente a publicação de notícias acerca do cometimento de crimes mediante o uso de inteligência artificial, de violência psicológica contra a mulher e de divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
A proposição altera o Código Penal para incluir um novo parágrafo ao art. 147-B, com o objetivo de majorar a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Até o momento, não foram oferecidas emendas ao projeto.
Na análise do projeto, Sr. Presidente, não se apresenta vício de regimentalidade. Também não se vislumbra óbice quanto à constitucionalidade da proposição, isso porque os requisitos formais e materiais de constitucionalidade estão atendidos.
Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, em conformidade com o caput do art. 48 da Constituição Federal. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998, que tem por objetivo balizar a utilização de linguagem e técnicas próprias na elaboração das leis.
No tocante à juridicidade, o critério de inovação ou originalidade da matéria foi atendido pelo presente projeto, visto que inova no ordenamento, ao incluir novo dispositivo à legislação que pretende alterar.
No mérito, a matéria é muito bem-vinda, todos sabem disso, inclusive o Presidente, que, iniciando muito bem, em suas palavras registrou o pedido da Bancada Feminina para que se priorizem esses projetos, especialmente neste mês de maço.
Infelizmente, como falei no início, a violência contra a mulher é um problema grave que afeta milhões, ainda, de pessoas no mundo. Como registrei, em julho de 2024, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que revela o lastimável aumento da violência de gênero no nosso país.
Sr. Presidente, considerando, portanto, que a produção de conteúdos.... E, nisso... Quantas e quantos aqui já vivenciaram esse tipo de situação?! Hoje, as tecnologias que servem e que são úteis para o desenvolvimento, para tanta coisa, Senador Otto Alencar, meu querido amigo, lamentavelmente são usadas por aqueles maus e que são, sem dúvida alguma, bandidos – não tem outro nome para serem chamados –, marginais, que utilizam essas mesmas tecnologias para divulgarem conteúdos pornográficos, falsos, há de se dizer, simulando nudez, bem como o seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear.
Considerando, portanto, que a produção desses conteúdos que distorcem a realidade pode impactar de maneira grave a vida da mulher, causando danos irreparáveis à saúde mental, a majoração de pena proposta pelo Projeto de Lei nº 370, de 2024, apresenta-se como medida bem-vinda e necessária.
Por isso, Sr. Presidente, ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 370, de 2024, parabenizando, mais uma vez, a Deputada Jandira Feghali e cumprimentando a nossa Bancada Feminina pelo apoio, pela escolha do projeto, bem como os nossos colegas Senadores pelo apoio também, Presidente, e V. Exa. pela deferência de ter, no seu entendimento – aquilo que já foi colocado em um outro tempo também –, colocado como preferencial, não entendendo que não são prioridades também em outro tempo, mas que, no mês de março, são uma grande homenagem, realmente, para que a gente possa priorizar os projetos em defesa da mulher.
Muito obrigada, Sr. Presidente.