Discussão durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 49
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HIPOTESE, CRIME, VIOLENCIA PSICOLOGICA, VITIMA, MULHER, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, INTELIGENCIA ARTIFICIAL.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu começo também parabenizando a observação feita por V. Exa., porque a violência contra a mulher, Senadora Daniella, ganha muitos contornos – não é? – e se manifesta contra uma Ministra de Estado, contra uma Parlamentar, contra uma militante e contra qualquer mulher que, porventura, queira se posicionar ou, na visão machista e misógina, contrarie alguns interesses – e infelizmente ela também se manifesta contra meninas.

    Eu quero trazer aqui dois exemplos da área em que eu atuo mais presentemente, que é a área da educação, que ocorreram em duas escolas de orientação cristã, duas escolas católicas. O Colégio Santo Agostinho, no Rio de Janeiro, tornou público – porque isso foi notícia de jornais e de TV –, em novembro de 2023, que mais de 20 meninas, em sua maioria alunas do Colégio Santo Agostinho, no Rio de Janeiro, foram vítimas de falsos nudes, em que utilizaram exatamente a inteligência artificial. E aquilo rodou em todos os grupos de WhatsApp do colégio e em outros grupos de atividades escolares, colocando as meninas em situação extremamente constrangedora e vítimas desse processo...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Saindo do Rio para Recife, em outro colégio, também um colégio tradicional, o Colégio Marista São Luís, no Recife, outras 18 meninas foram vítimas do mesmo tipo de crime, com ataques similares à sua integridade física, utilizando inteligência artificial.

    Quando a gente diz que é preciso regulamentar essa nova ferramenta, essa nova forma que está acontecendo e chegando às escolas e à sociedade, as big techs, é por isto: porque serve para o bem e serve para o mal. E, como a violência contra a mulher é algo que quer se estruturar na sociedade, herança inclusive da configuração dessa sociedade patriarcal, machista, misógina, vão se utilizar também desses elementos, desses instrumentos que tanto servem para a ciência, tanto servem para a tecnologia e que agora estão sendo utilizados para ofender, para massacrar, para expor e praticar a violência contra as mulheres.

    Parabéns, Senadora, pelo seu relatório, ao tempo em que também parabenizo a Deputada Jandira Feghali pela iniciativa da lei.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 49