Discussão durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 51
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HIPOTESE, CRIME, VIOLENCIA PSICOLOGICA, VITIMA, MULHER, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, INTELIGENCIA ARTIFICIAL.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Presidente, muito rapidamente também.

    Acho que é importante a voz masculina também declarando voto a favor desse projeto e parabenizando o relatório de V. Exa.

    A gente sabe que, quando um crime é cometido contra a honra de uma mulher e ainda utilizando-se de inteligência artificial – o que abre um leque infinito de possibilidades de você acabar com a imagem daquela pessoa –, é óbvio que nós temos que ter um avanço na legislação também para que esse tipo de crime seja punido com mais severidade. É inadmissível que nós tenhamos uma legislação que ainda permita esse tipo de coisa, que não puna com mais severidade, porque é uma manipulação facilmente feita hoje com esses aplicativos ou programas de inteligência artificial: coloca-se o rosto de quem quer no corpo de outra pessoa e monta-se a situação que é programada ali. Obviamente, até você explicar que não é aquilo, o impacto e a velocidade com que isso se propaga, em especial na internet, é um dano praticamente irreversível, uma vez que, quando você consegue provar que aquilo é uma montagem, é uma mentira, o dano já está feito e, por mais que você massifique também essa outra mensagem dizendo qual é a verdade, dificilmente você consegue reparar 100% o dano àquela pessoa que foi ofendida.

    Então, quero dar os parabéns à Relatora e também manifestar o voto favorável ao projeto, Daniella.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 51