Como Relator durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."

Autor
Daniella Ribeiro (PSD - Partido Social Democrático/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 51
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HIPOTESE, CRIME, VIOLENCIA PSICOLOGICA, VITIMA, MULHER, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, INTELIGENCIA ARTIFICIAL.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Como Relatora.) – Sr. Presidente, só para agradecer as manifestações de todos e de todas, do Senador Flávio Bolsonaro e de todas as colegas.

    Quero dizer que, sem dúvida alguma, além de V. Exa. colocar uma fala muito importante em relação ao Brasil, ao momento que a gente vive de ódio em que as pessoas acham que podem dizer tudo o que quiser por estar atrás de telas, por não estar na frente das pessoas, a gente vê de perto – e o projeto vem atender justamente essa questão – essas agressões gratuitas – gratuitas, por um lado, mas, por outro, destroem realmente vidas –, e não há como, mesmo que pague com pena o agressor, mas a vítima vai, sim, ter os prejuízos, lamentavelmente, em sua vida emocional, em sua vida e reputação no mundo em que vive, no país em que vive.

    Então, eu concluo dizendo, Sr. Presidente, que esse projeto é, sem dúvida alguma, um avanço para esse avanço que a tecnologia traz, também através da deficiência, no sentido de pessoas que têm, errônea e equivocadamente, um pensamento de que se pode dizer tudo, de que a internet é terra sem lei, com a inteligência artificial sendo utilizada para macular a imagem das mulheres.

    Então, Sr. Presidente, eu quero mais uma vez parabenizar e agradecer aos colegas que se manifestaram e aos colegas que não se manifestaram também, mas não tenho dúvida alguma de que ainda aprovarão esse projeto de lei tão importante para nós mulheres, para que se aumente a pena de crimes realizados através de inteligência artificial.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 51