Discussão durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4626, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso."

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Idosos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4626, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso."
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 52
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Idosos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, ABANDONO, MAUS-TRATOS, PESSOA INCAPAZ, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, EXPOSIÇÃO, PERIGO, SAUDE, INTEGRIDADE CORPORAL, PESSOA IDOSA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, esse projeto é de vital importância, tendo em vista que hoje a população trata os idosos de uma forma muito ruim e sem respeito; muitas vezes abandonam os idosos em asilos ou até mesmo trancados dentro de casa; aproveitam-se, inclusive, das suas dificuldades de visão e de entendimento com a tecnologia.

    Eu tive o privilégio, aqui, de apresentar um projeto – e o aprovamos –, dobrando a pena para fraudes eletrônicas e dobrando a pena quando é cometida contra os idosos.

    Eu sempre ouvi um ditado dizendo que uma mãe cuida de dez filhos, mas dez filhos normalmente não cuidam de uma mãe.

    E o que a gente está vendo – e eu vi aqui alguns casos que ocorreram aqui mesmo, próximo, em Águas Lindas – é o filho matando a própria mãe e o próprio pai, abandonando o pai no apartamento; botando fogo no apartamento.

    Então, o que mais tem hoje, e eu tenho visitado alguns asilos aqui no Distrito Federal, são pessoas abandonadas pela família.

    E é bom lembrar que não estou aqui defendendo causa própria, não, porque eu já estou na fase de idoso, mas é inadmissível o que acontece no Brasil hoje. As crianças não têm mais respeito por ninguém; nas escolas, tiveram que proibir o celular. Antigamente, os professores falavam, todo mundo respeitava; hoje, ninguém respeita mais nada.

    Então, é bom lembrar que, aqui mesmo no DF, daqui a quatro anos, 25% da população será idosa. Nós não temos nenhuma política pública para os idosos. Antigamente, as pessoas morriam com 60, 70 anos. Hoje, muitos vivem 90, 100 anos. E o que eles vão fazer de 60 a 100 anos, sentar-se no sofá e assistir à televisão?

    Então, o Governo tem que acordar para isso também e propor realmente política pública de Estado. Não dá para continuar este país tendo política de Governo, em que cada Governo que entra acaba com tudo e começa novamente.

    Então, esse projeto é muito relevante. Quero aqui parabenizar realmente o autor, o Deputado Helio Lopes, o Senador Carlos Viana, pela relatoria.

    Presidente, temos que cuidar dos nossos idosos. V. Exa. é muito novo, mas o Senador Jaques Wagner, pelo cabelo, a gente sabe que já chegou à idade. Nós temos que cuidar dos nossos idosos, mas é agora, fazendo política pública.

    Viu, Portinho? Você também vai chegar lá!

    Então, quero aqui parabenizar o Deputado e também o Senador Carlos Viana pelo relatório.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 52