Discussão durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4626, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso."

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Idosos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4626, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso."
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 54
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Idosos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, ABANDONO, MAUS-TRATOS, PESSOA INCAPAZ, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, EXPOSIÇÃO, PERIGO, SAUDE, INTEGRIDADE CORPORAL, PESSOA IDOSA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Eu serei rápido.

    Eu quero, antes de mais nada, cumprimentar o Deputado Helio Lopes mais o Relator da matéria, o Senador Carlos Viana.

    Na verdade, eu acabei de apresentar um projeto de lei também, preocupado com os nossos idosos. O Brasil hoje tem 33 milhões de pessoas acima de 60 anos, e, lamentavelmente, pouco ou quase nada de apoio têm tido por parte dos governos.

    O que é que o nosso projeto de busca revelar? É que pelo menos três sorteios da loteria esportiva sejam destinados para as casas de idosos aqui, para os abrigos dos idosos, porque infelizmente muitos deles, Senador Laércio, não têm recurso para pagar nem a alimentação para os nossos idosos.

    Eu tiro como base lá o Município de Várzea Grande, onde eu habito, moro, onde eu tenho minhas atividades. Fui Prefeito por três mandatos ali, e minha esposa, dois mandatos. Se a prefeitura não destinar os recursos, lamentavelmente, essa instituição vai ter que fechar as portas. Por quê? Tem que contratar gente, cuidadores de idosos, tem alimentação, tem medicação, etc., etc. Portanto, eu estou aqui muito preocupado com o avanço da população brasileira, que está envelhecendo, e nós precisamos do quê? Ter fontes de recursos destinados a essas pessoas, que, ao longo da sua vida, deram de tudo para que pudessem, com certeza, contribuir com o nosso país e com o seu estado.

    Por isso, Senador Davi, esse projeto meu, eu espero que, com certeza, seja um projeto a que possamos dar a maior celeridade possível. Aproveitando a oportunidade, quero pedir o apoio dos nossos colegas Senadores e Senadoras para que, quanto mais rápido for possível, nós possamos aprovar o projeto aqui no Senado, depois encaminhá-lo à Câmara. Feito isso aí, com certeza, nós teremos fontes de recursos para os abrigos dos idosos e aquelas instituições que cuidam das pessoas mais velhas.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 54