Discussão durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2023, que "Susta o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, da Presidência da República, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019."

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Controle Externo, Direito dos Estrangeiros, Relações Internacionais:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 206, de 2023, que "Susta o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, da Presidência da República, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019."
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 68
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Direito dos Estrangeiros
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, REVOGAÇÃO, DISPENSA, VISTOS DE ENTRADA, VISTO DE TURISTA, ENTRADA, BRASIL, CIDADÃO, ORIGEM, AUSTRALIA, CANADA, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), JAPÃO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro eu me somo a V. Exa. com a percepção do desperdício de tempo, mas é porque a argumentação aqui não cabe em fundilhos nem em vira-latas: a questão toda é que estamos, por PDL, sustando um decreto, extrapolando – nós, Congresso – a nossa atribuição constitucional, porque de fato não há, nessa norma, extrapolação do direito de regular, não há... Não encaixa.

    Nós estamos fazendo uma intervenção no poder de decisão política do Governo. A decisão política do Governo anterior foi não exigir reciprocidade; a decisão política deste Governo foi exigir reciprocidade, de acordo com a histórica tradição da nossa diplomacia, mas está dentro do limite da lei.

    Então, nós estamos utilizando uma ferramenta de forma atropelada, exacerbada. Esse é um projeto que não passou pelo crivo de constitucionalidade na CCJ. E, no mérito, diga-se, eu não tenho nenhuma grande questão, mas esse erro de forma acaba virando um vício, e você o vê hoje cada vez mais se repetindo nos três Poderes. É todo mundo interferindo no outro, extrapolando, abrindo mão do rigor técnico, e isso é negativo, Sr. Presidente.

    Então, quero deixar registrado isso para que a gente tenha, em outra oportunidade, um cuidado, uma cautela maior de fazer o crivo de constitucionalidade.

    Esse, claramente, é um PDL que não atende os requisitos da Constituição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 68