Orientação à bancada durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Vanguarda, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 22, de 2025, que "Dispõe sobre prazo para liquidação de restos a pagar não processados e dá outras providências."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Novo: Não
Resumo por assunto
Diretrizes Orçamentárias, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Vanguarda, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 22, de 2025, que "Dispõe sobre prazo para liquidação de restos a pagar não processados e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 74
Assuntos
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PRAZO, LIQUIDAÇÃO, RESTOS A PAGAR, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, CORRELAÇÃO, TRANSFERENCIA, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DESCENTRALIZAÇÃO, CREDITOS, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Presidente, o Novo vota "não".

    Eu esclareci aqui na última sessão. Não quero ser nenhum tipo de fazer cavalo de batalha, mas é um posicionamento claro com relação ao posicionamento do Novo, com relação a essa verba que pode, de alguma forma, ter utilização também de cunho eleitoral. E a gente recomenda o voto "não".

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 74