Pronunciamento de Eduardo Girão em 19/03/2025
Orientação à bancada durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Vanguarda, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 22, de 2025, que "Dispõe sobre prazo para liquidação de restos a pagar não processados e dá outras providências."
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Partido Novo: Não
- Resumo por assunto
-
Diretrizes Orçamentárias,
Execução Financeira e Orçamentária:
- Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Vanguarda, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 22, de 2025, que "Dispõe sobre prazo para liquidação de restos a pagar não processados e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 74
- Assuntos
- Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PRAZO, LIQUIDAÇÃO, RESTOS A PAGAR, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, CORRELAÇÃO, TRANSFERENCIA, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DESCENTRALIZAÇÃO, CREDITOS, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Presidente, o Novo vota "não".
Eu esclareci aqui na última sessão. Não quero ser nenhum tipo de fazer cavalo de batalha, mas é um posicionamento claro com relação ao posicionamento do Novo, com relação a essa verba que pode, de alguma forma, ter utilização também de cunho eleitoral. E a gente recomenda o voto "não".
Muito obrigado.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 74